domingo, 7 de novembro de 2010

Projeto de Resolução n° ___/2010

"Altera o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências"


A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, II da Lei n° 2.252, de 16 de abril de 1990 e nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso II do seu Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º - O art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

§ 1º - A Mesa Diretora será eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante chapa única ou cargo a cargo, em votação nominal, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos.

§ 2º - O mandato para membro da Mesa Diretora da Câmara é de 1 (hum) ano, vedada a recondução para a Mesa subsequente."

Art. 2º - Esta Resolução revoga as outras disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 07 de Novembro de 2010

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

JUSTIFICATIVA – Apesar de ser regimental, a repetição de nomes para ocupar cargos da Mesa Diretora está se tornando um hábito e em uma democracia, ninguém pode ser soberano.

Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.

Na recente campanha eleitoral, antes da eleição da Presidente Dilma Roussef, o então canditado José Serra declarou: "Outra beleza da democracia é a possibilidade de alternância de poder. Eles já estão há oito anos, já têm desgastes, vícios, fadiga de material. Creio que com um time com pilha nova podemos levar o Brasil adiante".

A alternância do poder é a principal característica do regime democrático e deveria ser aplicada também na Câmara Municipal.

Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

Santos Dumont MG, 07 de Novembro de 2010.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL