sábado, 6 de agosto de 2011

Indicação VV 02/2011

Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL

O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que se promova, urgentemente, uma alteração do Regimento Interno e acrescente-se onde couber uma regulamentação sobre os prazos para os pedidos de vistas às proposições apresentadas em plenário e modificar/revogar o § 3º do artigo 112, a saber:

O Vereador poderá solicitar vista aos projetos em tramitação, inclusive em regime de urgência simples.

a) Para cada pedido de vista a votação fica adiada por uma reunião ordinária;
b) Poderá haver no máximo 02 (dois) pedidos de vista, o que implica no adiamento máximo na apreciação da matéria em 02 (duas) reuniões ordinárias.

c) Se o projeto estiver tramitando em regime de urgência, a vista será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.

Santos Dumont, 06 de agosto de 2011.


Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA: Está se tornando um hábito vergonhoso o adiamento de votações de proposições, utilizando-se pedidos de vistas intermináveis, que não estão regulamentados no Regimento desta Casa, chegando-se ao ponto de projetos que quase completaram 1 ano ou ultrapassarem o ano legislativo e começarem a tramitação novamente (exemplo: a tramitação das Emendas à Lei Orgânica Municipal).

Quando solicitamos a regulamentação para os pedidos de urgência simples, desejamos que a proposição seja analisada, pelo menos por 24 horas e que seja votada em uma sessão extraordinária no dia seguinte.

No nosso entendimento, pedir vistas significa que o projeto vai ser estudado e não é isto que está acontecendo. Se é para moralizar, devemos regulamentar com seriedade, para que uma das funções primordiais da Câmara Municipal, que é a de legislar, seja feita com responsabilidade.


Atenciosamente,

Vereador Virtual

Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL