tag:blogger.com,1999:blog-30703178364393911172024-03-18T10:56:39.184-03:00VEREADOR VIRTUALO papel do Vereador Virtual é muito importante: será o intermediário do povo e o principal mensageiro de suas expectativas.
O povo é quem vai determinar o que sente e o que espera.
A principal função do Vereador Virtual é fiscalizar os atos do poder público e publicar as reivindicações da população.Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.comBlogger33125tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-54786855689574148332016-10-12T11:18:00.000-03:002016-10-12T11:18:00.033-03:00Projeto de EMENDA ADITIVA à LOMSD Nº XX/2016<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="292" src="https://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<iframe height="2000" src="https://docs.google.com/document/d/1OKPmp1Rc0UeS4NMZoq3onAJsXH5zXIz8yxabrpadRS0/pub?embedded=true" width="700"></iframe>
</div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-37070872807831175412015-04-19T19:56:00.004-03:002015-04-19T19:56:44.496-03:00INDICAÇÃO 001/2015<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" /><span style="font-size: small;">Destinatário: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT<span style="font-weight: normal;"><br /></span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">Que o Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria faça uma reunião com a COPASA/SOCIENGE e firme o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, cujo modelo segue abaixo. </span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;"><br /></span>
<div style="text-align: center;">
<b>TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA</b></div>
<div style="text-align: center;">
<b><br /></b></div>
<div style="text-align: center;">
<b>CAC </b></div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div>
O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, por seu Prefeito, Carlos Alberto Ramos de Faria, doravante denominados, simplesmente MUNICÍPIO e CONSTRUTORAS presentes à reunião, designada para o dia XX de XXXXXXXX de 2015, na sede da Prefeitura, situada à Praça Cesário Alvim, às XX horas, no qual os abaixo assinados se comprometem a: </div>
<div>
<br /></div>
<div>
1 - Tomar providências nas áreas das obras sob suas respectivas responsabilidades para impedir que eventuais chuvas provoquem sujeira nas vias públicas; </div>
<div>
<br /></div>
<div>
2- Tomar providências para que os veículos que entrem e saiam dos pátios das obras não sujem as vias públicas; </div>
<div>
<br /></div>
<div>
3- Na hipótese de eventuais chuvas ou quaisquer outros fenômenos ou motivos gerem sujeiras nas vias públicas, que as responsáveis pelas obras providenciem a imediata limpeza das mesmas, às suas expensas, no prazo máximo de 12 horas, sob pena de pagamento do décuplo dos custos, calculado pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o especificado pelo caderno de custos da EMOP: </div>
<div>
<br /></div>
<div>
4- No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, CONSTRUTORAS, individualmente, terão as licenças de construção (alvará) suspensas até que as medidas acima sejam providenciadas e confirmadas pela Secretaria de Serviços Públicos. </div>
<div>
<br /></div>
<div>
Santos Dumont, XX de XXXXXX de 2015.</div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Atenciosamente, </span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Santos Dumont, 19 de Abril de 2015.</span><br />
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br />
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><u><b>JUSTIFICATIVA</b></u>:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span><span style="font-family: 'Trebuchet MS', sans-serif;">Uma administração, quando é séria e competente, cumpre a sua obrigação, portanto, c</span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">omo é obrigação do Poder Executivo fiscalizar TODAS as obras que são realizadas no Município, torna-se necessária a emissão deste TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com o objetivo de minimizar os problemas que vêm sendo enfrentados por todos os cidadãos sandumonenses nas obras da COPASA/SOCIENGE.</span></span><br />
<br /></div>
</div>
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Santos Dumont, <span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">19 </span>de abril <span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"> </span>de 2015.</span><br />
<br /></div>
</div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-85647640714736368492014-02-10T20:51:00.004-02:002014-06-08T08:05:27.704-03:00INDICAÇÃO 001/2014<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" /><span style="font-size: small;">Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL<span style="font-weight: normal;"><br /></span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">Que seja DISPONIBILIZADO no sítio oficial da Câmara Municipal o áudio completo de todas as sessões ordinárias ou extraordinárias, assim como de todos os documentos emitidos pela mesma. </span><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;"> </span> <br />
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Atenciosamente, </span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Santos Dumont, <span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">10</span> de <span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">fevereiro</span> de 2013.</span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br />
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><u><b>JUSTIFICATIVA</b></u>:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">A disponibilização da TV WEB é muito precária e as pessoas que acompanham as sessões pela internet, na maioria das vezes, não conseguem assisti-las na íntegra, devido às falhas na conexão.</span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Como todos os documentos produzidos pela Câmara Municipal são públicos e financiados pelo público, os mesmos devem ser disponibilizados para o público interessado em visualizá-los ou salvá-los.</span></span></div>
</div>
</div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"> </span> </span>
<br />
<span style="font-size: small;"></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Santos Dumont, <span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">10 </span>de <span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">fevereiro </span>de 201<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">4</span>.</span><br />
<br /></div>
</div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-45617587854075442202013-09-29T18:41:00.002-03:002013-09-29T18:41:15.778-03:00INDICAÇÃO V V Nº 007/2013<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" /><span style="font-size: small;">Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL<span style="font-weight: normal;"><br /></span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">Que seja encaminhada à Down Corning uma solicitação para análise de risco das enormes árvores que estão ameaçando os moradores do Bairro das Flores.</span><br />
<br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">Solicitamos ainda que as providências cabíveis ao caso sejam tomadas com a máxima urgência, para que se evite uma tragédia. </span><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;"> </span> <br />
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Atenciosamente, </span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.</span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br />
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><u><b>JUSTIFICATIVA</b></u>:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Ao propor esta indicação, estamos atendendo a um pedido de moradores do Bairro da Flores, que nos informaram que esta solicitação já foi feita, verbalmente, por diversas vezes e que nada foi feito.</span></span></div>
<br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Segundo os moradores, a Defesa Civil do Município já tem conhecimento do risco e, no dia 24/09, o fortíssimo vento que causou muito estragos em toda a cidade, deixou a todos os moradores do Bairro das Flores muito amedrontados. Por isto, solicitam as providências da empresa e das autoridades para evitar uma possível tragédia.</span></span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"> </span></span><a href="http://1.bp.blogspot.com/-axuGaNBj84s/UkiePxaSy_I/AAAAAAAAL9U/KUTSpS4RBbc/s1600/bflores0001.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-axuGaNBj84s/UkiePxaSy_I/AAAAAAAAL9U/KUTSpS4RBbc/s1600/bflores0001.jpg" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/--dbdnQNCJBk/UkieP7KmPoI/AAAAAAAAL9Y/PkeHQ6STXk4/s1600/bflores0002.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/--dbdnQNCJBk/UkieP7KmPoI/AAAAAAAAL9Y/PkeHQ6STXk4/s1600/bflores0002.jpg" /></a></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"> </span> </span>
<br />
<span style="font-size: small;"></span>
<div style="text-align: justify;">
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.</span><br />
<br /></div>
</div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
<br />Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-73564658249555738842013-09-29T08:34:00.000-03:002013-09-29T08:36:34.676-03:00INDICAÇÃO V V Nº 006/2013<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" /><span style="font-size: small;">Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL<span style="font-weight: normal;"><br /></span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">Que as vagas de estacionamento privativas de idosos e deficientes sejam <b>respeitadas</b> e que os responsáveis pela fiscalização das mesmas <b>atuem</b> no sentido de impedir a sua utilização </span><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif; font-size: small;">por veículos que não são os credenciados. </span> <br />
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Atenciosamente, </span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.</span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br />
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><u><b>JUSTIFICATIVA</b></u>:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Ao propor esta indicação, estamos atendendo à solicitação de um portador de necessidades especiais, que reclama indignado sobre a impossibilidade de estacionar e da ausência de fiscalização no cumprimento da lei. Estas reclamações já nos são feitas há muito tempo e não se observa as providências que são tomadas quando da sua ocupação por veículos que não são os credenciados. Com esta inércia dos responsáveis pela fiscalização, aqueles que têm o respaldo legal para utilizá-las têm o seu direito desrespeitado.. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<span style="font-size: small;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;">Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.</span><br />
<br /></div>
</div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
<br />Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-37032543501717549592013-09-20T08:32:00.002-03:002013-09-29T08:36:48.823-03:00INDICAÇÃO V V Nº 005/2013<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" />Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL<span style="font-weight: normal;"><br /></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br />
<br />
<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span></span><br />
<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: x-small;">Que o site Oficial da Câmara Municipal de Santos Dumont <u><b>disponibilize</b></u> a presença dos vereadores nas sessões, assim como os motivos legais que os levam a ausentar-se e os projetos de leis propostos pelos mesmos, separados por autoria,</span> </span></span>por entendermos ser a aprovação do mesmo de suma importância para a população de Santos Dumont.<br />
<br />
Solicitamos também que <b><u>todas as publicações das legislaturas anteriores</u></b>, que estavam disponibilizadas no sítio oficial também sejam republicadas. <br />
<br />
Atenciosamente, <br />
<br /></div>
<br />
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont, 20 de setembro de 2013.</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br />
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<br />
<div style="text-align: justify;">
<u><b>JUSTIFICATIVA</b></u>:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
É justo e legítimo que a população de Santos Dumont saiba os verdadeiros motivos que levam vereadores a se ausentarem das sessões, porque as justificativas que são frequentemente ouvidas (MOTIVOS PESSOAIS) não convencem ninguém.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Para que a população fique inteirada da <u><b>produção legislativa dos nobres edis</b></u>, as proposições dos mesmos devem ser disponibilizadas na rede mundial de computadores, especificando-se os seus autores.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por último, justificamos que uma instituição não pode ter a sua história "apagada", porque o o trabalho desenvolvido pelos vereadores de legislaturas anteriores não pode ser menosprezado, principalmente porque foi custeado com verba pública. "Apagar" a história é mostrar para a população que ela somente tem utilidade para financiar os gastos e emitir o seu voto na urna eletrônica.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-59920078394592117042013-09-14T13:52:00.000-03:002013-09-29T08:37:00.542-03:00PROPOSIÇÃO V V Nº 001/2013<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" />Destinatário: <span style="font-weight: normal;">PODER EXECUTIVO </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
Submetemos à apreciação de V. Exª o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE VISUAL ATRAVÉS DE PAINÉIS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS no Município de Santos Dumont, por entendermos ser a aprovação do mesmo de suma importância para a população de Santos Dumont. </div>
<br /></div>
<br />
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont, 14 de setembro de 2013.</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
PROJETO DE LEI Nº ______/2013, DE 14/09/2013</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE VISUAL ATRAVÉS DE PAINÉIS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Faz saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, autorizado a outorgar Permissão de Uso de espaço público para exploração a título oneroso, de veiculação de publicidade visual através de painéis eletrônicos (alta definição) em canteiros e praças públicas. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 2º - O contrato de Permissão de Uso será firmado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 3º - A Permissão de Uso do bem descrito no artigo primeiro, se realizará mediante licitação pública, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 4º - Todos os equipamentos e todas as despesas de instalação e manutenção correrão por conta da empresa vencedora da licitação. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 5º - Caberá à empresa vencedora da licitação a contratação e administração da exploração da publicidade visual, com os ônus inerentes a atividade. </div>
<div style="text-align: justify;">
Parágrafo Único - A empresa vencedora fica expressamente proibida de contratar publicidade com cunho político, religioso ou que atente contra a moral e os bons costumes. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 6º - Além do pagamento mensal pela utilização do bem público fica o permissionário obrigado a ceder 1.000 (um mil) visualizações mensal, com duração padrão igual à dos anúncios comercializados, para publicidade institucional do Município, cabendo ao Município o fornecimento da arte e vídeo produção. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à sua publicação.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont, 14 de setembro de 2013. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Carlos Alberto Ramos de Faria </div>
<div style="text-align: center;">
Prefeito Municipal </div>
<div style="text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Dalton José Abud</div>
<div style="text-align: center;">
Secretário de Administração<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<u><b>JUSTIFICATIVA</b></u>:</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
O uso de espaço público para exploração a título oneroso de veiculação de publicidade visual, através de painéis eletrônicos, deve ser autorizado por lei submetida a apreciação da Câmara Municipal e, após a sua aprovação, um processo licitatório público e deverá ser realizado para se determinar qual empresa será a vencedora.<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
Esclarecemos que este projeto de lei é cópia adaptada da Lei nº 2.527/11, do Município de Videira/SC. </div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-59673591391652588552013-05-23T18:52:00.001-03:002013-05-23T18:52:57.443-03:00INDICAÇÃO VV 004/2013<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" /><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Destinatário: </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Chefe do Poder Executivo Municipal</span></span><br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Que o Poder Executivo Municipal cumpra INTEGRALMENTE a Lei Orgânica Municipal em todos os seus artigos e, em especial, os </span></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">CAPÍTULOS II e III, propondo as modificações necessárias para uma reformulação do CÓDIGO DE POSTURAS do </span></span></span>município, a ser aprovada pela Câmara Municipal, implementando a fiscalização de seu cumprimento e a forma punitiva com pecúnia
pelo seu descumprimento de TODOS os cidadão que o estão descumprindo ou vierem a descumpri-lo.</span></span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">
</span></span></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Santos Dumont, 23<span style="font-size: small;"></span> de Maio de 2.013</span></span></span></span></span></span></div>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">
<br />
<br />
</span><br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><b><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Vereador virtual</span></span></span></b></span></div>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">
</span>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><b><span style="font-size: small;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade </span></b> </span></span></span></div>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">
<br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><u><b>JUSTIFICATIVA</b></u><span style="font-size: small;"><u><b>:</b></u> </span></span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;">O Código de Posturas, apesar de desatualizado, encontra-se em vigor no Município e contém as medidas de Polícia administrativa a cargo do Município em matéria de utilização do espaço público, de higiene, do bem-estar público, dos cemitérios, das infrações, das sanções aplicáveis e demais disposições aplicáveis às necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Todas as funções referentes à execução deste Código, bem como a aplicação das sanções nele previstas, serão exercidas por órgãos do Município cuja competência para tanto estiver definida em leis, regulamentos e regimentos. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">O Código de Posturas estabelece regras de convivência no espaço público de modo a garantir que as condições dessa utilização, em termos de direitos e deveres, sejam iguais para a totalidade dos cidadãos. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Uma lei de posturas registra o contexto histórico sob o qual foi elaborada, na medida em que revela aspectos culturais de determinada época. Entretanto, os comportamentos alteram-se permanentemente, reduzindo-lhe a validade, a eficácia e a especificidade, dificultando sua aplicação. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Esse grau de dificuldade indica, justamente, sua necessidade e importância enquanto ferramenta de gestão, diante de questões tão difusas e, até, subjetivas, mas que não podem deixar de ser enfrentadas pela autoridade municipal. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Citamos como temas contemplados pela indicação, especialmente, o recolhimento e a destinação do lixo, o licenciamento da indústria e do comércio, a autorização de eventos públicos, a fiscalização dos elevadores prediais e dos lotes públicos/privados.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Dada essa amplitude, o Código de Posturas é uma ferramenta fundamental a ser utilizada pela Administração Municipal em questões referentes à urbanidade, enquanto modo de viver de uma sociedade. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br />
</span></div>
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Santos Dumont, <span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">23</span></span><span style="font-size: small;"> de Maio <span style="font-size: small;">d</span></span></span>e 2.013</span></span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></span></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-33242481061080414052013-04-18T08:40:00.000-03:002013-09-29T08:35:38.898-03:00REQUERIMENTO Nº 002/2013<div style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s320/0446.jpg" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"><img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s320/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 205px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 224px;" /></a>DESTINATÁRIOS:<br />
Prefeito Municipal de Santos Dumont<br />
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos<br />
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer <br />
<br /></div>
<br />
Senhor Presidente:<br />
<br />
Requeiremos à Mesa, após ouvido o Plenário, que seja expedido ofícios ao Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria, ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer solicitando:<br />
<br />
- Que a feira livre comece a montagem das barracas apenas depois das 6 horas da manhã e <br />
- Que as barracas dos feirantes sejam todas com estrutura de plástico.<br />
<br />
Na impossibilidade do atendimento das alternativas acima, apresentamos as seguintes alternativas:<br />
<br />
- Que mudem o local para perto da Estação onde, hoje, é o depósito de entulhos e estacionamento de carros, pois neste local poderiam ser construídas barracas de alvenaria;<br />
<br />
- Ou então, em último caso, já que o desrespeito com os moradores sofrem há vários anos e que piorou em 2013 SEJA FINDADO e todos possam descansar em paz nos finais de semana.
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont MG, 18 de abril de 2013.</div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br />
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
JUSTIFICATIVA<br />
<br />
Os moradores da Rua Maquinista João Mendes, a rua da feira sofrem, em
todos os finais de semana, porque as barracas começam a ser montadas por
volta de 1h00min da manhã.
Os montadores jogam ferragens pesadas no chão, montam barracas com
marteladas durante toda madrugada, conversam em alto tom de voz, ligam
sistemas de seguranças de seus caminhoes e, com isso, tiram a paz de
quem trabalha a semana inteira.
Já entramos com uma denúncia na secretária de Obras e Serviços
públicos, mas nada mudou ainda. Constantemente somo desrespeitados pelos
feirantes e seus ajudantes, que trabalham de madrugada.<br />
<br />
NÃO TEMOS NADA CONTRA A FEIRA LIVRE, NEM QUEREMOS TIRAR A MESMA DA RUA
MAQUINISTA JOÃO MENDES, APENAS EXIGIMOS RESPEITO, POIS SOMOS PAGADORES
DE IMPOSTOS.<br />
<br />
APRESENTAMOS NOSSAS ALTERNATIVAS:<br />
<br />
- QUE A FEIRA LIVRE COMECE A MONTAGEM DE BARRACAS DEPOIS DAS 6
HORAS DA MANHÃ;<br />
<br />
- QUE AS BARRACAS SEJAM TODAS COM ESTRUTURA DE PLÁSTICO;<br />
<br />
- OU ENTÃO QUE MUDEM O LOCAL PARA PERTO DA ESTAÇÃO ONDE ,HOJE, É O
DEPÓSITO DE ENTULHOS E ESTACIONAMENTO DE CARROS, POIS NESTE LOCAL
PODERIAM SER CONSTRUÍDAS BARRACAS DE ALVENARIA;<br />
- JÁ QUE O DESRESPEITO QUE OS MORADORES SOFREM HÁ VÁRIOS ANOS E QUE
PIOROU EM 2013 SEJA FINDADO E TODOS POSSAM DESCANSAR EM PAZ NOS FINAIS
DE SEMANA.<br />
<br />
Sem mais para o momento,obrigado.<br />
<br />
Antônio Fernandes Neto<br />
Morador residente à rua Maquinista, João Mendes n° 122 (rua da feira)<br />
tel.: 8822 8944</div>
<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont MG, 18 de abril de 2013.</div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br />
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-59786704725942193702013-04-15T12:56:00.002-03:002013-04-15T12:56:19.927-03:00Requerimento n° 001/2013<div style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s320/0446.jpg" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"><img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s320/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 205px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 224px;" /></a>DESTINATÁRIO: Prefeito Municipal de Santos Dumont<br />
<br /></div>
"<i>Solicita ao Executivo informações quanto à locação de imóveis pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont</i>"<br />
<br />
<br />
Senhor Presidente:<br />
<br />
Requeiremos à Mesa, após ouvido o Plenário, que seja expedido ofício ao Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria solicitando as seguintes informações sobre a locação de imóveis pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.<br />
<br />
1- Quantos imóveis são alugados e quais são as finalidades do contrato de locação?<br />
<br />
2- Qual é o critério para a escolha dos imóveis locados?<br />
<br />
3- Quem são os proprietários dos imóveis locados?<br />
<br />
4- Qual é o valor e o prazo dos contratos de locação? </div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont MG, 15 de abril de 2013.</div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br />
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
JUSTIFICATIVA – A população tem o direito de ser informada sobre o destino do dinheiro público.<br />
<br />
Sabemos que há muitos imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont, uns inclusive sem nenhuma atividade.<br />
<br />
Os recursos que são utilizados no pagamento destes contratos de locação são oriundos de tributos de caráter geral e obrigatório que o poder público exige, direta ou indiretamente, de cada particular em benefício coletivo, para atender às despesas da administração e, aquele que paga, precisa emitir a sua opinião sobre a sua aplicação e real necessidade de tais investimentos.</div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
Por estes motivos elencados acima, a população precisa ter conhecimento de todo o dispêndio financeiro, para evitar que, mais uma vez, os recursos públicos sejam aplicados de maneira indevida.<br />
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont MG, 15 de abril de 2013.</div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br />
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-43385899486185645372013-04-12T07:45:00.001-03:002013-04-12T07:53:29.158-03:00INDICAÇÃO VV 003/2013<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" /><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Destinatário: </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Chefe do Poder Executivo Municipal</span></span><br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">“<span style="font-size: small;">Que </span>o Poder Executivo Municipal<span style="font-size: small;"> <span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;">tome as providências necessárias para </span>o cumprimento do <a href="http://prefeiturasd.blogspot.com.br/2010/10/decreto-n-2323-de-05102010.html">Decreto nº 2.323, de 05/10/2010</a><span style="font-size: small;">,<span style="font-size: small;"> </span>que re<span style="font-size: small;">gulamentou </span></span>a <a href="http://prefeiturasd.blogspot.com.br/2010/04/lei-n-4046-de-16-de-junho-de-2009.html">Lei nº 4.046, de 16/06/2009</a><span style="font-size: small;">.</span></span></span></span></span> <br />
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Santos Dumont, <span style="font-size: small;">12</span> de Abril de 2.013</span></span></span></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Vereador virtual</span></span></span></b></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><b><span style="font-size: small;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade </span></b> </span></span></div>
<br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><u><b>JUSTIFICATIVA</b></u><span style="font-size: small;"><u><b>:</b></u> </span></span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Esta justificativa visa atender o pedido de um cidadão que <span style="font-size: small;">já </span>não aguenta mais conviver com a poluição sonora no Município, enviada por e-mail.</span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">"<i>Será que algum policial militar em serviço poderia fazer a gentileza de verificar se o barulho de certas motocicletas est<span style="font-size: small;">á</span> dentro do permitido?</i></span></span><br />
<br />
<i><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">O barulho está incomodando tanto que acredito que os carros de som perto delas estão até baixo. </span></span></i><br />
<br />
<i><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">Alguém nesta cidade precisa tomar uma providência contra o barulhos que algumas motocicletas estão fazendo e<span style="font-size: small;">, </span>principalmente<span style="font-size: small;">, com relação a</span>os <span style="font-size: small;">"</span><u><b>pegas</b></u>" que estão ocorrendo a noite nas principais ruas da cidade. </span></span></i><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;"><i><span style="font-size: small;">Ag</span>radeço antecipadamente, mas acho que não estão incomodando somente a mim não, tem muita gente incomodada também</i>."<span style="font-size: small;"><b></b></span> </span></span><br />
<br /></div>
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Santos Dumont, <span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana,sans-serif;">12</span></span><span style="font-size: small;"> de abril <span style="font-size: small;">d</span></span></span>e 2.013</span></span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></span></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-82193982398509779732013-04-07T08:31:00.000-03:002013-04-07T20:34:36.373-03:00INDICAÇÃO VV 002/2013<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" /><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Destinatário<span style="font-size: small;">s</span>: </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Chefe do Poder Executivo Municipal</span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Presidente da Mesa Diretora</span></span><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">“<span style="font-size: small;">Que </span>o Poder Executivo Municipal<span style="font-size: small;"> elabore <span style="font-size: small;">um</span></span> Projeto de Lei estabelecendo regras para transparência na Administração Pública Municipal” </span></span><br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Senhor Presidente: </span></span></div>
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont e a Lei Orgânica do Município, vem a presença de Vossa Excelência apresentar esta INDICAÇÃO, no sentido de que a mesma seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que seja criado Projeto de Lei estabelecendo regras para transparência na Administração Pública Municipal. </span></span><br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Santos Dumont, 07 de Abril de 2.013</span></span></span></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: center;">
<b><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Vereador virtual</span></span></span></b></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><b><span style="font-size: small;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade </span></b> </span></span></div>
<br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><u><b>JUSTIFICATIVA</b></u><span style="font-size: small;"><u><b>:</b></u> </span> </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">A Transparência é um instituto importantíssimo, que democratiza o acesso às informações<u><b><span style="font-size: small;"> </span></b></u><span style="font-size: small;">e faz</span><b><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"> </span></span></b>prevalecer os princípios da <span style="font-size: small;">A</span>dministração <span style="font-size: small;">P</span>ública presentes na nossa Constituição Federal. </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">A transparência <span style="font-size: small;">leva ao conhecimento de todos </span></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">os atos praticados pela administração<span style="font-size: small;"> (publicidade)<span style="font-size: small;"> e é através dela que se torna mais </span></span></span></span></span></span></span>fácil o controle da gestão, assegurando também a impessoalidade, a legalidade, a eficiência e<span style="font-size: small;">, </span>principalmente<span style="font-size: small;">, </span>a moralidade.<br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Além de vislumbrada em nossa Carta Magna, a transparência também aparece como princípio e como direito social na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 em seu art. 15, </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração. Isto vem se somar e fortalecer o direito de exercer o controle das ações de seus representantes e a obrigação do Estado em governar de forma transparente, a fim de manter a clareza e a honestidade. </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Além disso, precisamos, aos poucos, modificar a Administração Pública, burocrática, cheia de formalismos, transformando-a em uma Administração Pública Gerencial, através da eficiência, da redução de custos e do aumento da qualidade dos serviços<span style="font-size: small;">. </span></span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Para isto, </span>torna-se necessário que se dê ênfase aos resultados<span style="font-size: small;">, </span>busca<span style="font-size: small;">ndo </span>o atendimento <span style="font-size: small;">ao<span style="font-size: small;"> </span></span>cidadão como finalidade maior em todos seus atos. </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">A transparência aparece como ferramenta essencial neste processo.
Além de ser instrumento capaz de melhorar a prestação dos serviços e a própria gestão pública, um fato prático presente em todo mundo e especialmente no Brasil realça a importância da Transparência na Administração: a corrupção. </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Não existem dados precisos, mas estima-se que em torno de 25 bilhões de reais seja desviado do erário anualmente em nosso país<span style="font-size: small;">, o que equivale </span>ao orçamento do Ministério da Educação. </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">A Transparência é a maior inimiga da corrupção<span style="font-size: small;"> e </span>é exatamente por isso que encaminh<span style="font-size: small;">amos</span> esta indicação ao Executivo Municipal para que <span style="font-size: small;">elabore </span>um Projeto de Lei versando sobre este tema. </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Destac<span style="font-size: small;">amos </span>que muitos atos visando transparência na Administração Sandumonense devem ser implementados no site oficial da Prefeitura Municipal, como: </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">- a publicação de licitações, contratos<span style="font-size: small;"> e convênios em todas as suas modalidades</span>, </span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">- a publicação dos resultados dos processos licitatórios, a<span style="font-size: small;">s</span>sim como dos valores a serem pagos a cada um deles, </span></span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">- a publicação de<span style="font-size: small;"> </span></span></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a
disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou
jurídica beneficiária do pagamento</span></span>, </span></span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;">- a publicação do </span></span></span></span><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">lançamento e o recebimento de toda a receita das
unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários<span style="font-size: small;">, </span></span></span></span></span></span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"> </span></span></span></span> </span></span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">- a relação dos ocupantes dos cargos comissionados, das funções gratificadas, dos funcionários efetivos e contratados, <span style="font-size: small;">constando nome, cargo, data de nomeação e exoneração,</span></span></span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">- a publicação de todos as leis, decretos, portarias etc.</span></span></span><br />
<br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">O que se <span style="font-size: small;">deseja </span>com esta indicação é transformar atitudes saudáveis em dever <span style="font-size: small;">para </span>todos os administradores<span style="font-size: small;">, possibilitando </span>amplo acesso público<span style="font-size: small;"> e evitando-se <span style="font-size: small;">o impedimento de recebimento de </span></span>transferências voluntárias. <span style="font-size: medium;"> </span> </span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"></span></span><br /></div>
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Santos Dumont, <span style="font-size: small;">07<span style="font-size: small;"> de abril <span style="font-size: small;">d</span></span></span>e 2.013</span></span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></span></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-20152550740614657502013-01-23T00:04:00.000-02:002013-09-29T08:35:57.209-03:00INDICAÇÃO VV 001/2013<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" /><span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Destinatário: DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Clésio Oliveira Santos</span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:</span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span></span>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;">Que
o Executivo Municipal de Santos Dumont, através da DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na pessoa de seu responsável,<span style="font-size: medium;"> </span>Clésio Santos, presidente do COMTRAM, providencie, com urgência, a retirada de todas as placas de sinalização vertical de trânsito que não estão de acordo com a RESOLUÇÃO 302, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN<span style="font-size: medium;">. </span> </span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"></span></span><br /></div>
</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;">Santos Dumont, 22 de janeiro de 2013</span></span><br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small; font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small; font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></span><br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-weight: bold;">JUSTIFICATIVA:</span><b><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"> </span></span></b><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;">De acordo com <span style="font-size: small;"><b>o artigo 2º d</b></span>a Resolução 302/<span style="font-size: small;">2088, do CONTRAN, são consideradas áreas de
estacionamentos específicos apenas aquelas destinadas<span style="font-size: small;"> para </span><b>veículo<span style="font-size: small;"></span> de aluguel</b><span style="font-size: small;">, </span>que
prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder
concedente<span style="font-size: small;">;<span style="font-size: small;"> para </span></span><b>veículo<span style="font-size: small;"></span> de portador de deficiência física<span style="font-size: small;"> </span>ou que
<span style="font-size: small;">o </span>transporte</b>, devidamente identificado e com autorização
conforme legislação específica<span style="font-size: small;">;</span> para <b>veículo<span style="font-size: small;"></span> <span style="font-size: small;">conduzido por </span>idoso ou que<span style="font-size: small;"> o </span>transporte</b><span style="font-size: small;"><b>, </b></span>devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica<span style="font-size: small;"><b>; </b></span>para a <b>operação de carga e descarga</b><span style="font-size: small;"><b>; </b>para<b> </b></span><b>estacionamento de ambulância</b><span style="font-size: small;"><b>, </b></span>próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o
estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas<span style="font-size: small;"><b>;<span style="font-size: small;"> </span></b>para<span style="font-size: small;"><b> </b></span><b></b></span><b>estacionamento rotativo</b><span style="font-size: small;"><b> gratuito ou pago<span style="font-size: small;">,<span style="font-size: small;"> </span></span></b></span>regulamentado para um período
determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via<span style="font-size: small;"><b>; </b><span style="font-size: small;">para</span><b><span style="font-size: small;"> </span></b></span><b>estacionamento de curta duração<span style="font-size: small;">, </span>não pago</b>, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período
de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos<span style="font-size: small;"><b>; </b>para<b> </b></span><b>estacionamento de viaturas policiais</b><span style="font-size: small;"><b><span style="font-size: small;">, </span></b></span>limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas<span style="font-size: small;"><b><span style="font-size: small;">. </span></b></span></span></span></span></span></span><br />
<br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;">Há também <span style="font-size: small;">previsão para estacionamento em </span><b>Área de Segurança</b><span style="font-size: small;">, que </span>é a parte da via necessária à segurança das<span style="font-size: small;"> </span>edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel,<span style="font-size: small;"> com </span>a <b>parada e o estacionamento proibidos</b>, sendo vedado o seu uso para<span style="font-size: small;"> </span>estacionamento por <b>qualquer</b> veículo.</span></span><b><span style="font-size: small;"> </span></b></span></span></span></span></span></span><br />
<br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><span style="font-size: small;"><b></b></span></span></span></span></span></span>Somente as áreas de estacionamento previstas no artigo 2º devem ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.<br />
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><br /></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></span></div>
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"></span>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Trebuchet MS",sans-serif;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></span></div>
</div>
</div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-6113940577928335782011-08-06T22:50:00.002-03:002011-08-06T23:34:03.634-03:00Indicação VV 02/2011<img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" />Destinatário: <span style="font-weight: normal;">CÂMARA MUNICIPAL</span><br /><div style="text-align: justify;"><br /><div style="text-align: justify;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:<br /><br />Que se promova, urgentemente, uma alteração do Regimento Interno e acrescente-se onde couber uma regulamentação sobre os prazos para os pedidos de vistas às proposições apresentadas em plenário e modificar/revogar o § 3º do artigo 112, a saber:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">O Vereador poderá solicitar vista aos projetos em tramitação, inclusive em regime de urgência simples.</span><br /><span style="color: rgb(0, 0, 0);"><br /><span style="font-weight: bold;">a) Para cada pedido de vista a votação fica adiada por uma reunião ordinária;</span><br /><span style="font-weight: bold;">b) Poderá haver no máximo 02 (dois) pedidos de vista, o que implica no adiamento máximo na apreciação da matéria em 02 (duas) reuniões ordinárias.</span></span><span style="color: rgb(204, 0, 0); font-weight: bold;"></span><br /></div><span style="font-weight: bold;">c) Se o projeto estiver tramitando em regime de urgência, a vista será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.</span><br /></div><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 06 de agosto de 2011.<br /><br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /><br /><br /><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">JUSTIFICATIVA:</span> Está se tornando um hábito vergonhoso o adiamento de votações de proposições, utilizando-se pedidos de vistas intermináveis, que não estão regulamentados no Regimento desta Casa, chegando-se ao ponto de projetos que quase completaram 1 ano ou ultrapassarem o ano legislativo e começarem a tramitação novamente (exemplo: a tramitação das Emendas à Lei Orgânica Municipal).<br /><br />Quando solicitamos a regulamentação para os pedidos de urgência simples, desejamos que a proposição seja analisada, pelo menos por 24 horas e que seja votada em uma sessão extraordinária no dia seguinte.<br /><br />No nosso entendimento, pedir vistas significa que o projeto vai ser estudado e não é isto que está acontecendo. Se é para moralizar, devemos regulamentar com seriedade, para que uma das funções primordiais da Câmara Municipal, que é a de legislar, seja feita com responsabilidade.<br /><br /><br />Atenciosamente,<br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div></div></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-72891343150144890432011-06-23T08:19:00.001-03:002011-06-23T08:55:13.003-03:00Indicação vv 001/2011<img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" />Destinatário: <span style="font-weight: normal;">CÂMARA MUNICIPAL</span><br /><div style="text-align: justify;"><br /><div style="text-align: justify;">O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:<br /><br />Que se promova, urgentemente, a alteração do Regimento Interno, no seu artigo 80 e acrescente uma regulamentação sobre as ausências dos Vereadores às sessões e outras atividades da Casa, a saber:<br /><br /><span style="color: rgb(204, 0, 0);">1-</span> modificação do § 2º do artigo 80 para <span style="font-weight: bold;">Em nenhuma hipótese será remunerada a </span><span style="font-weight: bold;">reunião extraordinária, qualquer que seja a sua natureza.</span><br /><br /><span style="color: rgb(204, 0, 0);">2-</span> Que seja acrescentado ao Capítulo V - Dos Subsídios dos Vereadores e renumerando os seguintes, os seguintes:<br /><br />Art. ___ - O subsídio será integral para o Vereador no exercício do mandato, desde que compareça a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias;<br /><br />Art. ___ - A não participação do Vereador na votação de qualquer matéria constante da Ordem do Dia equivalerá ao não comparecimento à reunião e implicará na perda do subsídio correspondente à respectiva reunião.<br /><br />Parágrafo único - Não será efetuado desconto no pagamento mensal do Vereador que houver faltado à reunião pelos seguintes motivos:<br />I - doença pessoal;<br />II – luto, até 8 (oito) dias consecutivos, pelo falecimento de parentes consangüíneos ou afins, até 2º (segundo) grau;<br />III – luto, até 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de tio, cunhado ou padrasto;<br />IV - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos, contados da realização do ato;<br />V - júri e outros serviços obrigatórios por lei, mediante apresentação de documento comprobatório;<br />VI - representação da Câmara em missão temporária de caráter cultural ou científico ou em congressos de interesse municipal;<br />VII - afastamento da sede do Município para apurar fatos, como integrante de comissão especial de inquérito, regimentalmente constituída.<br /><br />Art. ___ - Não terá direito ao subsídio o Vereador licenciado para tratar de interesse particular.<br /><br />Art. ___ - Ao Vereador em viagem a interesse da Câmara para fora do Município é assegurado o<br />pagamento de diárias, nos termos de Resolução específica.<br /><br /><span style="color: rgb(204, 0, 0);">3-</span> Que seja também regulamentada a ausência dos senhores Vereadores em atividades extras da Câmara Municipal.<br /></div><br /></div><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 23 de junho de 2011.<br /><br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /><br /><div style="text-align: justify;">JUSTIFICATIVA: Já é público, para poucos, devido à falta da transparência pública, que a Câmara Municipal de Santos Dumont não remunera os Vereadores em sessões extraordinárias, mas o livro impresso com a publicação do Regimento Interno, que muitos possuem e consultam não é atualizado.<br /><br />Um outro problema, que está se tornando recorrente, são as ausências e os atrasos dos senhores Vereadores às sessões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias e também aos eventos promovidos pela Casa. Nestas ausências, quando justificadas, não são divulgados os motivos que levaram o edil a ausentar-se e ninguém fica sabendo se o motivo para estas ausências está amparado por regulamentação legal, como acontece com todo o trabalhador comum.<br /><br />Atenciosamente,<br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div></div></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-89328204743148074752010-12-25T19:31:00.005-02:002011-05-22T18:43:37.774-03:00Proposição nº 002/2010<img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" />Destinatário: <span style="font-weight: normal;">PODER EXECUTIVO </span><br /><div style="text-align: justify;"><br /><br /><div style="text-align: justify;">Submetemos à apreciação de V. Exª o Projeto de Lei que estabelece normas para concessão de subvenções sociais pelo Município de Santos Dumont e dá outras providências, por entendermos ser a aprovação do mesmo de suma importância para a população de Santos Dumont. Aproveitando a oportunidade, estamos também propondo, o Decreto que poderia regulamentar esta Lei. Segue abaixo, as duas proposições, acompanhadas de seus anexos.<br /></div><br /></div><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 25 de dezembro de 2010.<br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /><br /><div style="text-align: justify;">JUSTIFICATIVA: Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visa à prestação de serviços essenciais, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados nos objetivos das Entidades, revelar-se mais econômica. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.<br /><br />As subvenções não devem representar a regra, mas ser supletiva da ação da iniciativa privada em assuntos sociais. Isto significa que, se o ente governamental desejar ou puder entrar neste campo de atividades, deverá fazê-lo diretamente por sua ação, reservando as subvenções, apenas para suplementar e interessar a iniciativa dos particulares.<br /><br />Para conceder as subvenções de caráter social, as entidades governamentais de qualquer esfera devem exigir das entidades com as quais mantêm relações à quantidade de serviços que elas pretendem ou podem atender.<br /><br />Somente à instituição, cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, serão concedidas subvenções.<br /><br />Assim, não será possível conceder subvenção a uma entidade cujo estado de precariedade de suas instalações não permitisse funcionamento adequado. Seria jogar dinheiro público fora.</div></div><br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">Projeto de Lei n. ___ de ___ de _______ de 200__.<br /><br /></div><div style="text-align: justify;"> "<span style="font-style: italic;">Estabelece normas para concessão de subvenções sociais pelo Município de ________ e dá outras providências</span>."<br /><br /></div><div style="text-align: justify;"> O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 1°</span> - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 2° -</span> O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.<br /><br /><span style="font-weight: bold;"> Art. 3° -</span> A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de convênio entre a instituição e a Prefeitura, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 4° -</span> A Prefeitura de Santos Dumont só concederá subvenção social nos termos da presente lei utilizando recursos consignados em seu orçamento, e de acordo com programa anual aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 5° -</span> Não poderão receber subvenções sociais as instituições que:<br />I – tenham fins lucrativos;<br />II – constituam patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico;<br />III – não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 6° - </span>O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição justificativa de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições:<br />I – Ter personalidade jurídica;<br />II – possuir finalidade filantrópica;<br />III – funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos;<br />IV – destinar-se a uma ou mais finalidades constantes do art. 1° desta lei;<br />V – Ter corpo diretivo idôneo;<br />VI – Ter patrimônio ou rendas regulares;<br />VII – não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos seus serviços;<br />VIII – estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante a Prefeitura;<br />IX – estar cadastrada na Prefeitura Municipal para prestação do serviço.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 7° -</span> Os pedidos de subvenção social deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal no primeiro trimestre de cada exercício financeiro para constituírem as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 8° -</span> As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos:<br />I – relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balaço geral de suas contas;<br />II – prestação de contas no montante recebido da Prefeitura no ano anterior a título de subvenção social de acordo com as normas estabelecidas por decreto do Poder Executivo;<br />III – declaração da Prefeitura de que a entidade cumpriu todos os compromissos decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as informações que lhe foram solicitadas.<br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único:</span> Para os efeitos do item III, art. 8° desta lei, poderá o Prefeito Municipal determinar a realização de auditoria “ in loco “, conforme determina o inciso II do art. 74 da Constituição federal.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 9° - </span>As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora do serviço, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 1° -</span> Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo da Prefeitura, pelo prazo de 5 ( cinco ) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa ao exercício da concessão.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 2° -</span> Na hipótese da entidade prestadora de serviço utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade prestadora do serviço, pelo prazo fixado no parágrafo anterior.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 10 – </span>A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa da Prefeitura, com base nos documentos exigidos, conforme decreto de regulamento para prestação de contas, estabelecido pelo Poder Executivo e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 1° -</span> A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa da Prefeitura que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:<br />I – técnico – quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio;<br />II – financeiro – quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 2° -</span> Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesa da Prefeitura deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar do processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação e a encaminhará ao órgão de contabilidade da Prefeitura, o qual examinará, formalmente, a prestação de contas e, constatando a sua legalidade, efetuará o devido registro.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 3° -</span> Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 4° -</span> o órgão de contabilidade da Prefeitura examinará, formalmente, a prestação de contas e, constatando irregularidades procederá a instauração da Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 5° -</span> Após a providência aludida no parágrafo anterior, o respectivo processo de tomada de Contas especial será encaminhado ao órgão de controle interno da Prefeitura para os exames de auditoria previstos na legislação em vigor e providências subsequentes.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 6° -</span> Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, a Prefeitura assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 7° -</span> Esgotado o prazo, referido no parágrafo anterior, e não cumpridas as exigências, ou ainda, se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário municipal, a Prefeitura adotará as providências previstas no § 3° deste artigo.<br /><span style="font-weight: bold;">§ 8° -</span> Aplicam-se às disposições dos § 4°, 5° e 6° deste artigo aos casos em que a entidade prestadora do serviço não comprove a aplicação da contrapartida estabelecida no convênio, bem como dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 11 –</span> Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pela Prefeitura serão concedidas subvenções sociais.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 12 - </span>Anualmente, até o dia 30 de abril, a Prefeitura de Santos Dumont elaborará um plano de concessão de subvenções sociais, relativo ao exercício financeiro seguinte, a ser aprovado pelo Prefeito para integrar a execução orçamentária.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 13 – </span>Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br /><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont , ___ de __________ de ____<br /><br /></div><div style="text-align: center;"><br /></div><div style="text-align: center;">Prefeito Municipal<br /><br /></div><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">Decreto n.º ..............<br /><br /></div> "<span style="font-style: italic;">Dispõe sobre normas para prestação de contas das entidades prestadoras de serviços para formalização de convênios com a Prefeitura Municipal de Santos Dumont e dá outras providências</span>."<br /><br />O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a lei nº .............. de ......... de ................. de ......., que dispõe sobre as normas de concessão de subvenções sociais pelo Município.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">DECRETA:</span><br /><br /><span style="font-weight: bold;"> Art. 1º - </span>A entidade prestadora de serviços que através de convênio firmado com a Prefeitura Municipal receber recursos, ficará sujeita a apresentação de prestação de contas final dos recursos recebidos, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de:<br />I – Plano de Trabalho – Anexo I – fls. 1/3, 2/3 e 3/3;<br />II – Cópia do Termo de convênio ou Termo simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;<br />III – Relatório de Execução Físico-financeira – anexo II;<br />IV – Demonstração da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos – Anexo III;<br />V – Relação de Pagamentos – Anexo IV;<br />VI – Relação de Bens (adquiridos produzidos ou construídos com recursos da Prefeitura) – Anexo V;<br />VII – Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;<br />VIII – Cópia do termo de aceitação definitiva da obra quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único –</span> A prestação de contas será apresentada à Prefeitura até a data final da vigência do convênio. Nos convênios cuja vigência ultrapasse o final do exercício financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior será apresentada até 28 de fevereiro do ano subsequente.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 2º -</span> Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br /><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, ........... de ....................... de ...............<br /><br />Evandro Nery<br />Prefeito Municipal<br /></div></div><br /><br /><div style="text-align: center;"> ANEXO I<br /><br />PLANO DE ATENDIMENTO 1/3<br /></div>1 - Dados Cadastrais<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 526px; height: 316px;" src="https://lh5.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZql4NP_nI/AAAAAAAAG4Y/YAVsxs4JjEM/s640/cadastrais.JPG" alt="" border="0" /><br />2 - Descrição do Atendimento<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 504px; height: 433px;" src="https://lh5.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZqmKciviI/AAAAAAAAG4Y/_diueiTbwac/s640/atendimento.JPG" alt="" border="0" /><br /><div style="text-align: center;">PLANO DE ATENDIMENTO 2/3<br /><br /></div>3 - Metas<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 507px; height: 321px;" src="https://lh3.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZrhtOazCI/AAAAAAAAG4Y/bNOg2DqYw2s/s640/metas.JPG" alt="" border="0" /><br />4 - Capacidade Instalada (recursos materiais-humanos)<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 487px; height: 184px;" src="https://lh4.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZsIj4zh3I/AAAAAAAAG4Y/dngIYOEP7ZM/s640/capacidade.JPG" alt="" border="0" /><br /><div style="text-align: center;">PLANO DE ATENDIMENTO 3/3<br /><br /></div>5 - Cronograma de Desembolso<br /><br />Prefeitura<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 512px; height: 210px;" src="https://lh3.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZsx_qphXI/AAAAAAAAG4Y/D7On10Ya9R8/s640/prefeitura.JPG" alt="" border="0" /><br />Proponente (contrapartida)<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 512px; height: 210px;" src="https://lh3.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZsx_qphXI/AAAAAAAAG4Y/D7On10Ya9R8/s640/prefeitura.JPG" alt="" border="0" /><br /><div style="text-align: center;">ANEXO II<br /><br /></div>RELATÓRIO DE ATENDIMENTO<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 512px; height: 472px;" src="https://lh6.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZtsf0iPwI/AAAAAAAAG4Y/VQf0_MfIUKY/s800/relatorio.JPG" alt="" border="0" /><br /><div style="text-align: center;">RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 612px; height: 94px;" src="https://lh5.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZuTnSYkOI/AAAAAAAAG4Y/D-kMTf_-WWA/s800/fisico.JPG" alt="" border="0" /><br /></div><div style="text-align: center;">ANEXO III<br /><br /></div><div style="text-align: center;">EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 613px; height: 487px;" src="https://lh3.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZu1NewlnI/AAAAAAAAG4Y/IAclHq1poOg/s800/recdesp.JPG" alt="" border="0" /><br /></div><div style="text-align: center;">ANEXO IV<br /><br /></div><div style="text-align: center;">RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 576px; height: 485px;" src="https://lh5.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZvccUN4nI/AAAAAAAAG4Y/8hoj_qO9QWY/s800/pagamentos.JPG" alt="" border="0" /><br /></div><div style="text-align: center;">ANEXO V<br /><br /></div><div style="text-align: center;">RELAÇÃO DE BENS<br /></div><div style="text-align: center;">(adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da prefeitura)<br /><br /><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 610px; height: 494px;" src="https://lh5.googleusercontent.com/_vNdH9iyUXGY/TRZwEj9EKKI/AAAAAAAAG4Y/Jm8SjScuf9U/s800/bens.JPG" alt="" border="0" /></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-25991535428876973622010-12-21T08:05:00.003-02:002010-12-21T08:28:53.899-02:00Requerimento 10/2010<div style="text-align: justify;"><div style="text-align: justify;"><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s320/0446.jpg"><img style="float: left; margin: 0pt 10px 10px 0pt; cursor: pointer; width: 224px; height: 205px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s320/0446.jpg" alt="" border="0" /></a>DESTINATÁRIO: Aos Excelentíssimos Senhores Flávio Henrique Ramos de Faria - Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont e Evandro Nery - Prefeito Municipal de Santos Dumont<br /><br /></div>Requeremos de Vossas Excelências a realização de uma Audiência Pública com o objetivo de coletar as opiniões da população sandumonense a respeito da compra de um terreno para a construção de uma sede para a Câmara Municipal, assim como da necessidade de sua construção.<br /></div><br /><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont MG, 21 de dezembro de 2010.<br /></div><br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /></div><br /><br /><div style="text-align: justify;">JUSTIFICATIVA – Os recursos a serem utilizados na aquisição de terreno e construção para uma sede própria da Câmara Municipal são oriundos de tributos de caráter geral e obrigatório que o poder público exige, direta ou indiretamente, de cada particular em benefício coletivo, para atender às despesas da administração e, aquele que paga, precisa emitir a sua opinião sobre a sua aplicação e real necessidade de um investimento de tamanho porte.<br /></div><br /><div style="text-align: justify;">Há anos atrás já houve a aquisição de um terreno com este objetivo, que teve a sua finalidade desviada e, posteriormente, foi doado para a extinta Telemig Celular S/A. Com a venda da Telemig Celular S/A, este terreno entrou na negociação e encontra-se, atualmente, em poder de uma empresa privada - a Oi.<br /><br />Por estes motivos elencados acima, a população precisa decidir sobre dispêndio financeiro, para evitar que, mais uma vez, os recursos públicos sejam aplicados de maneira indevida e não sejam utilizados futuramente em benefício de empresas privadas.<br /><br /></div><div style="text-align: center;">Santos Dumont MG, 21 de dezembro de 2010.<br /></div><br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-73434869904547009312010-11-07T21:39:00.006-02:002010-12-01T10:19:27.675-02:00Projeto de Resolução n° ___/2010<div style="text-align: right;"><img style="float: left; margin: 0pt 10px 10px 0pt; cursor: pointer; width: 205px; height: 188px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s320/0446.jpg" alt="" border="0" /><span style="font-weight: bold;">"</span><span style="font-style: italic; font-weight: bold;">Altera o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont e contém outras providências</span><span style="font-weight: bold;">"</span><br /></div><div style="text-align: justify;"><br /><br />A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 28, II da Lei n° 2.252, de 16 de abril de 1990 e nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso II do seu Regimento Interno,<br /><br />R E S O L V E:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 1º</span> - O art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont passa a vigorar com a seguinte redação:<span style="font-weight: bold;"><br /><br /></span><span>"Art. 9º. A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.<br /><br />§ 1º - A Mesa Diretora será eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante chapa única ou cargo a cargo, em <span style="font-weight: bold;">votação nominal</span>, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos.<br /><br />§ 2º - O mandato para membro da Mesa Diretora da Câmara é de 1 (hum) ano, vedada a recondução para a Mesa subsequente."<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 2º</span> - Esta Resolução revoga as outras disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.<br /><br /></span><div style="text-align: center;"><span>Santos Dumont, 07 de Novembro de 2010</span><br /></div><span style="font-weight: bold;"></span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /><br /></div> <div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">JUSTIFICATIVA</span> – Apesar de ser regimental, a repetição de nomes para ocupar cargos da Mesa Diretora está se tornando um hábito e em uma democracia, ninguém pode ser soberano.<br /><br />Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.<br /><br />Na recente campanha eleitoral, antes da eleição da Presidente Dilma Roussef, o então canditado José Serra declarou: "<span style="font-style: italic;">Outra beleza da democracia é a possibilidade de alternância de poder. Eles já estão há oito anos, já têm desgastes, vícios, fadiga de material. Creio que com um time com pilha nova podemos levar o Brasil adiante</span>".<br /><br /><div><div style="overflow: hidden; color: rgb(0, 0, 0); background-color: transparent; text-align: left; text-decoration: none; border: medium none;"><div style="text-align: justify;">A alternância do poder é a principal característica do regime democrático e deveria ser aplicada também na Câmara Municipal. <span></span><br /><span></span></div><span></span><br /></div></div>Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.<br /></div><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont MG, 07 de Novembro de 2010.<br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-28538820214191354862010-09-15T08:37:00.005-03:002013-04-08T13:23:10.832-03:00Indicação n° 04/2010<img alt="" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" style="cursor: pointer; float: left; height: 183px; margin: 0pt 10px 10px 0pt; width: 200px;" />DESTINATÁRIO: EXECUTIVO MUNICIPAL<br />
<div style="text-align: justify;">
<br />
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a instalação de paraciclos (estacionamento, com um número reduzido de vagas, para bicicletas em espaços públicos com dispositivos capazes de manter os veículos de forma ordenada e com o mínimo de segurança) na área central do município, tal como é feito com as motocicletas e automóveis.<br />
<br /></div>
<br />
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont, 15 de setembro de 2010.</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
JUSTIFICATIVA – <span style="font-weight: bold;">Em média, 7 bicicletas ocupam o lugar de um carro na vaga</span> e o uso da bicicleta traz benefícios reconhecidos no mundo inteiro e muitas de suas características favorecem sua aplicação na estrutura viária: baixo custo de aquisição e manutenção; eficiência energética; baixa perturbação ambiental, não acarreta danos ao meio ambiente; contribuição à saúde do usuário; eqüidade (acessível a todos); maior flexibilidade no uso, pois o ciclista sempre encontra meios de prosseguir a viagem, mesmo quando há congestionamento ou interrupção do tráfego; rapidez; baixo custo de infra-estrutura (considerando a necessidade de espaço viário e de estacionamento); menor necessidade de espaço público.<br />
<br />
O aumento do volume do tráfego motorizado e do número de acidentes graves com ciclistas na via pública; a inexistência de espaços e equipamentos para estacionar a bicicleta nos estabelecimentos comerciais, bancários e outros prédios com grande demanda de usuários; as maiores facilidades para a aquisição de motos; o baixo valor dos automóveis usados com muitos anos em circulação; a diminuição do emprego industrial; a maior distância entre os locais de moradia e trabalho; a publicidade massificante sobre os benefícios do automóvel, caracterizando-o como produto do sonho de todo o cidadão brasileiro; o enfraquecimento da imagem da bicicleta perante a opinião pública, qualificando-a como veículo destinado às classes de renda mais baixa; falta de respeito ao ciclista e impunidade no trânsito; a ausência de tratamento específico para problemas e demandas dos ciclistas, são os fatores que contribuíram para a situação caótica em que se encontra o transporte cicloviário no país.<br />
<br />
Com algumas mudanças, principalmente em relação à utilização da via como estacionamento, e com um árduo trabalho de conscientização da população sobre os benefícios que a bicicleta tem sobre o corpo do praticante e também sobre o planeta, poderemos habitar em uma cidade ecologicamente correta e de população saudável.<br />
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
Santos Dumont, 15 de setembro de 2010.</div>
<br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL<br /></span><a href="http://lh3.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/TJDG_bKhmOI/AAAAAAAAFdk/k9-o3bV8P2w/biciclet%C3%A1rio.jpg"><img alt="" border="0" src="http://lh3.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/TJDG_bKhmOI/AAAAAAAAFdk/k9-o3bV8P2w/biciclet%C3%A1rio.jpg" style="cursor: pointer; height: 305px; width: 410px;" /></a><br />
<a href="http://lh3.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/TJDG_rz8EkI/AAAAAAAAFds/c92uo7o5fDE/blog02.jpg"><img alt="" border="0" src="http://lh3.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/TJDG_rz8EkI/AAAAAAAAFds/c92uo7o5fDE/blog02.jpg" style="cursor: pointer; height: 265px; width: 373px;" /></a><br />
<br />
<a href="http://lh6.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/TJDG_SroeZI/AAAAAAAAFdo/E5pJvu1v6lw/bikes-london.jpg"><img alt="" border="0" src="http://lh6.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/TJDG_SroeZI/AAAAAAAAFdo/E5pJvu1v6lw/bikes-london.jpg" style="cursor: pointer; height: 277px; width: 369px;" /></a><br />
<a href="http://lh5.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/TJDG_htW_UI/AAAAAAAAFdw/DlkihQ6Gjf0/blog03.jpg"><img alt="" border="0" src="http://lh5.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/TJDG_htW_UI/AAAAAAAAFdw/DlkihQ6Gjf0/blog03.jpg" style="cursor: pointer; height: 263px; width: 249px;" /></a></div>
Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-59367572704283424122010-09-07T19:53:00.003-03:002010-12-01T10:22:05.974-02:00Requerimento nº 09/2010<img style="float: left; margin: 0pt 10px 10px 0pt; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" /><span style="font-weight: bold;">Destinatário: Executivo Municipal</span><span style="font-weight: bold;"> e Câmara Municipal</span><br /><div class="post-body entry-content"><div style="text-align: justify;"><br />O Vereador Virtual, representante do povo, da transparência e da legalidade requer de V. Exªs o esclarecimento a todos os munícipes de Santos Dumont, sobre a diferença entre os cargos de Secretário Municipal e Diretor de Secretaria, com detalhamento da estrutura administrativa do Poder Executivo, suas atribuições e a divulgação dos nomes de seus ocupantes.<br /><br /><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 07 de setembro de 2010.<br /><br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /><br /></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;"><br /></span><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">JUSTIFICATIVA:</span> <span style="font-size:85%;"><span style=";font-family:verdana;font-size:100%;" > </span></span>Ficamos muito surpresos ao consultarmos a <a href="http://prefeiturasd.blogspot.com/2010/04/lei-n-4009-de-09-de-setembro-de-2008.html">LEI Nº 4.009 de 09 de Setembro de 2.008</a>, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Santos Dumont e contém outras providências,aprovada na Legislatura 2005/2008.<br /><br />Por esta Lei, um Secretário Municipal percebe um valor menor do que aquele que é pago a um Diretor de Secretaria.<br /><br />Afinal, o nosso município tem Secretários Municipais ou Diretores de Secretarias? Se os atuais ocupantes dos cargos, que nós conhecemos como Secretários Municipais são, na realidade, Diretores de Secretaria, quem são os Secretários Municipais? Qual é o real motivo desta "esquisitice"?<br /><br />O povo, que paga os salários dos ocupantes destes cargos, deve ser muito bem informado , com toda a clareza possível, sobre o destino do seu dinheiro, recolhido compulsoriamente no pagamento dos impostos.<br /><br /><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 07 de setembro de 2010.<br /></div></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div></div></div></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-46833883115401390242010-08-28T10:26:00.003-03:002010-12-01T10:21:53.980-02:00Requerimento nº 08/2010<img style="float: left; margin: 0pt 10px 10px 0pt; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" /><span style="font-weight: bold;">Destinatário: Executivo Municipal</span><br /><div class="post-body entry-content"><div style="text-align: justify;"><br />Solicitação Faz<br /></div><div style="text-align: justify;"><br />Solicitamos do Executivo Municipal que <span style="font-weight: bold;">desconsidere</span> o<a href="http://vereadorvirtualsd.blogspot.com/2010/08/requerimento-n-072010.html"> Requerimento nº 07/2010</a>, que pede o retorno ao Patrimônio Público do imóvel doado à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT-MG, pela <a href="http://prefeiturasd.blogspot.com/2010/03/lei-n-3567-de-03-de-marco-de-2004.html">LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004</a>, embasando-se no seu art. 3º.<br /><br /><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 28 de agosto de 2010.<br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /><br /></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;"><br /></span><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">JUSTIFICATIVA:</span> Por uma precipitação nossa e desconhecimento da legislação municipal, fomos induzidos a um erro.<br /><br />Após algumas pesquisas, concluímos que a nossa solicitação feita no <a href="http://vereadorvirtualsd.blogspot.com/2010/08/requerimento-n-072010.html">Requerimento nº 07/2010 </a>não é pertinente e solicitamos a sua desconsideração, porque a Administração Pública não pode retomar um bem, do qual não detém a titularidade.<br /><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 28 de agosto de 2010.<br /></div></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div></div></div></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-3902614998413910912010-08-24T20:49:00.005-03:002010-12-01T10:21:43.329-02:00Requerimento nº 07/2010<img style="float: left; margin: 0pt 10px 10px 0pt; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" /><span style="font-weight: bold;">Destinatário: Executivo Municipal</span><br /><div class="post-body entry-content"><div style="text-align: justify;"><br />Solicitação Faz<br /></div><div style="text-align: justify;"><br />Requeremos do Executivo Municipal que retorne ao Patrimônio Público o imóvel doado à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT-MG, pela <a href="http://prefeiturasd.blogspot.com/2010/03/lei-n-3567-de-03-de-marco-de-2004.html">LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004</a>, embasando-se no seu art. 3º.<br /><br />Santos Dumont, 24 de agosto de 2010.<br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /><br /></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;"><br /></span><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">JUSTIFICATIVA:</span> Foi aprovada na sessão ordinária do dia 16/08, a<a href="http://camaramunicipalsd.blogspot.com/2010/08/indicacao-n-045-ca2010.html"> INDICAÇÃO Nº: 045- CA/2010</a>, <span style="font-style: italic;">solicitando que o Executivo Municipal, através do setor competente, preste informações sobre eventuais providências tomadas com relação à Escola Municipal Jacques Gabriel Pansardi, em São Sebastião da Barra, visto que o local encontra-se em total estado de abandono, causando insegurança aos moradores da região, já que está vulnerável à ação de vândalos e usuários de drogas</span> e foram apresentadas fotos do prédio em questão.<br /><br />No nosso entendimento o Executivo Municipal não tem qualquer obrigação de manter um prédio doado, pois o responsável pela conservação do bem é do seu proprietário.<br /><br />Como o prédio doado não está sendo utilizado na finalidade, objeto da doação, cabe ao Executivo Municipal executar a <a href="http://prefeiturasd.blogspot.com/2010/03/lei-n-3567-de-03-de-marco-de-2004.html">LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004</a>.<br /><br />Art. 2º da <a href="http://prefeiturasd.blogspot.com/2010/03/lei-n-3567-de-03-de-marco-de-2004.html">LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004</a>: <span style="font-style: italic;">"A doação não poderá ser objeto de transferência, permuta de qualquer espécie ou qualquer tipo de alienação e de mudança da finalidade da referida Associação em derivados de laticínios.</span>"<br /><br />Art. 3º da <a href="http://prefeiturasd.blogspot.com/2010/03/lei-n-3567-de-03-de-marco-de-2004.html">LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004</a>: "<span style="font-style: italic;">Em se tratando das exigências do artigo 2º, o referido imóvel será retornado ao Patrimônio Público, sem qualquer tipo de ônus</span>."<br /><br />As fotos mostram a <span style="font-weight: bold;">verdadeira realidade</span> da Escola Municipal Jacques Gabriel Pansardi, em São Sebastião da Barra. O objeto, finalidade da doação, não está sendo cumprido e o prédio público está sendo utilizado como um depósito de madeira, autorizado não sabemos por quem.<br /></div><br />Providências deverão ser tomadas, para que o prédio retorne ao Patrimônio Público, atendendo aos anseios daquela Comunidade, que têm muitas carências e merece utilizar aquele local em seu próprio benefício.<br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL<br /><br /></span><img style="cursor: pointer; width: 260px; height: 194px;" src="http://lh4.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/THRjKx14abI/AAAAAAAAFYQ/yLMwxcn1R-s/image006.jpg" alt="" border="0" /><img style="cursor: pointer; width: 260px; height: 194px;" src="http://lh6.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/THRizAZBUCI/AAAAAAAAFYM/rS095xnC_gY/image005.jpg" alt="" border="0" /><br /><img style="cursor: pointer; width: 260px; height: 194px;" src="http://lh6.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/THRiyzl6w8I/AAAAAAAAFYE/XFdGAi2Fcz4/image003.jpg" alt="" border="0" /><img style="cursor: pointer; width: 260px; height: 194px;" src="http://lh6.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/THRiy4tm5MI/AAAAAAAAFYI/1BbAZY08YAg/image004.jpg" alt="" border="0" /><br /><img style="cursor: pointer; width: 260px; height: 194px;" src="http://lh3.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/THRiysyQ7XI/AAAAAAAAFYA/uuPRSaj5kiw/image002.jpg" alt="" border="0" /><img style="cursor: pointer; width: 260px; height: 194px;" src="http://lh5.ggpht.com/_vNdH9iyUXGY/THRiybsjPMI/AAAAAAAAFX8/p7UQwdsRk-8/image001.jpg" alt="" border="0" /><br /></div></div></div></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-88966768489307385842010-08-19T20:52:00.005-03:002010-12-01T10:21:31.826-02:00Requerimento nº 06/2010<h3 class="post-title entry-title"> </h3> <div class="post-header"> </div> <div class="post-body entry-content"><div style="text-align: justify;"> <img style="float: left; margin: 0pt 10px 10px 0pt; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" /><span style="font-weight: bold;">Destinatário: À Câmara Municipal de Santos Dumont</span><br /></div><div style="text-align: justify;"><br />Requeremos de todos os Vereadores do Município de Santos Dumont o arquivamento do Projeto de Lei nº 031/2010, que institui a Política Municipal do Controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências.<br /><br /><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;"><br /></span><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;">JUSTIFICATIVA:</span> Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Santos Dumont o projeto de lei nº (031/2010) que obriga castrações de cães no município, cópia do PLC 4/2005 do deputado federal Affonso Camargo, já aprovado no Senado neste primeiro semestre de 2010. O PL Federal de Affonso Camargo visa alterações mais complexas no âmbito da FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, no que tange à políticas de financiamento para controle de zoonoses caninas e felinas - onde o controle de população desses animais se enquadra.<br /></div><br />A ASDAN – Associação Sandumonense em Defesa do Animais (antiga ASPA) solicita dos vereadores o arquivamento do PL 031/10 por considerar que Santos Dumont já possui, desde 2004, lei regulamentada, mais completa e adequada à municipalidade, para controle de população animal, com castrações, registro e campanhas educativas, entre outras medidas referentes a toda a fauna - Lei 3.612/2004 - Código Municipal de Proteção aos Animais, Decreto 2048/07, Decreto 1.901/05, que criou a Comissão Municipal de Proteção Animal para implementar a Lei, em 2009 e Portaria nº 005/2009, que constituiu a Comissão Municipal de Proteção Animal.<br /><br />Desde 2004, a associação luta pela implementação do Código, que já foi objeto de reuniões com a Prefeitura, Secretaria de Saúde, COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente e CMS - Conselho Municipal de Saúde.<br /><br />Esperamos que o bom-senso de nossos Vereadores prevaleça e que o Município de Santos Dumont não venha a perder o que foi arduamente obtido.<br /><br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div></div></div></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-31432501029578493772010-08-09T07:52:00.005-03:002010-12-01T10:21:19.593-02:00Requerimento nº 05/2010<img style="float: left; margin: 0pt 10px 10px 0pt; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" /><span style="font-weight: bold;"><br />Destinatário: Ao Executivo Municipal<br /></span><div style="text-align: justify;"><br />Requeremos do Executivo Municipal que esclareça à população sandumonense sobre as providências que estão sendo tomadas para a retirada do passivo ambiental do pátio onde funcionava a COLETEC .<br /><br /><div style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold;"><br />JUSTIFICATIVA:</span> Segundo informações, a FEAM determinou que esta retirada fosse efetuada em um prazo máximo de 90 dias e este prazo está se esgotando. Já foram decorridos 60 dias que as máquinas foram lacradas e não estamos vendo nenhuma providência ser tomada.<br /><br />O período das chuvas se aproxima e será impossível retirar-se as 3.000 mil toneladas (aproximadamente - informações do Secretário Municipal de Serviços Públicos) de lixo depositado a céu aberto, causando inúmeros problemas para aqueles que circulam pela BR-499, especialmente aos que se dirigem à comunidade de Posses: o chorume escorrerá para a estrada, o odor fétido exalado, além de outros.<br /><br />A BR-499 é uma estrada turística e o Município de Santos Dumont não pode exibir aos turistas que visitam o Museu de Cabangu este cartão postal, que degrada a sua imagem de nossa cidade.<br /><br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div></div></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3070317836439391117.post-84831702321379796002010-07-29T18:04:00.007-03:002010-12-01T10:20:10.528-02:00Proposição nº 01/2010<div style="text-align: justify;"><img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 200px; height: 183px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_vNdH9iyUXGY/TDKdGT8ifdI/AAAAAAAAEYQ/U5cljRllXgw/s200/0446.jpg" alt="" border="0" />Destinatário: <span style="font-weight: normal;">PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO</span><br /><br /><br />Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de LEI DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, abaixo anexado, por entendermos ser a aprovação do mesmo de suma importância para a população de Santos Dumont.<br /><br /></div><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 30 de julho de 2010.<br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span><br /></div><br /><br /><div style="text-align: justify;">JUSTIFICATIVA – Um dos principais fundamentos da transparência dos atos governamentais é a garantia de acesso dos cidadãos às informações coletadas, produzidas e armazenadas pelas diversas agências públicas e na relação com o poder público, o acesso livre e transparente protege o cidadão de intromissões indevidas e de atos arbitrários.<br /><br />O acesso livre e transparente aos documentos e informações de caráter público é pré-condição para a participação do cidadão e dos grupos organizados da sociedade sandumonense nos processos políticos e na gestão da coisa pública e, portanto para uma democracia mais efetiva.<br /><br />O livre acesso das pessoas aos atos do governo é um dos princípios republicanos básicos para a construção de uma nação e os documentos e as informações produzidas pelo agente público não pertencem a ele, nem ao Estado, mas sim ao cidadão.<br /><br />Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso às informações e documentos públicos. Este direito compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.</div><br /><div style="text-align: justify;">Esclarecendo que a cópia deste projeto foi retirada do sítio <a href="http://www.observatoriosocialdobrasil.org.br/downloads/23.pdf">Observatório Social do Brasil</a>, são essas as considerações que temos a fazer.<br /><br /></div><div style="text-align: center;">Santos Dumont, 30 de julho de 2010.<br /><br /></div><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Vereador Virtual</span><br /></div> <div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL</span></div><br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">LEI DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT<br /></div><div style="text-align: center; font-weight: bold;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><div style="text-align: center; font-weight: bold;">PROJETO DE LEI N° ___/2010<br /><br /></div><div style="text-align: justify; font-style: italic;">Regula, para o Município de Santos Dumont, o acesso a informações e documentos de caráter público e dá outras providências.<br /><br /></div>Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">CAPÍTULO I<br />DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br /><br /></div><span style="font-weight: bold;">Art. 1º</span> - A todos é assegurado o direito de acesso aos documentos públicos municipais, cuja consulta será franqueada pelo Poder Público, na forma desta Lei, ressalvados aqueles cuja reserva seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º</span> - O acesso dos cidadãos à informação e aos documentos públicos será assegurado pela Administração Pública de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º</span> - Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos públicos de caráter não pessoal.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 3º</span> - O direito de acesso às informações pessoais é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse direto e pessoal sobre eles.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 4º</span> - O direito de acesso aos documentos públicos compreende não só o direito de obter a sua reprodução, bem como o direito de ser informado sobre a sua existência e sobre seu conteúdo.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 5º</span> - O depósito dos documentos públicos em arquivos não prejudica o exercício, a todo o tempo, do direito de acesso aos referidos documentos.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 6º</span> - O acesso a documentos constantes de processos não concluídos, ou a documentos preparatórios de uma decisão será deferido, exclusivamente, no local onde se encontrem.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 7º</span> - O direito de acesso à informação será garantido mediante procedimentos simples e ágeis, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, devendo ser prestados os eventuais esclarecimentos que forem solicitados.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 2º</span> - Para os efeitos desta Lei considera-se:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I</span>. Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />II</span>. Informação reservada: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Município; documento que contém assunto classificado como reservado e que, portanto, requer medidas especiais de acesso;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">III</span>. Informação pessoal: aquela relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">IV</span>. Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">V</span>. Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, entidades, equipamentos ou sistemas autorizados;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">VI</span>. Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; e<br /><br /><span style="font-weight: bold;">VII</span>. Integridade: qualidade da informação que não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">VIII</span>. Documento ostensivo: documento cujo acesso é irrestrito;<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">CAPÍTULO II<br />DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO<br /><br /></div><span style="font-weight: bold;">Art. 4º</span> - O acesso às informações e aos documentos públicos no âmbito do Município de Santos Dumont será exercido através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:<br /><br />a) Consulta gratuita, efetuada diretamente nos serviços que os detêm;<br />b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer outro meio técnico, visual, sonoro ou eletrônico;<br />c) Certidão de inteiro teor.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único</span> - A reprodução prevista na alínea ‘b’ deste artigo far-se-á num único exemplar, sujeito a pagamento, pelo requerente, da taxa fixada, que deve corresponder à soma dos encargos proporcionais à utilização de máquinas e ferramentas, e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço de reprodução correspondente.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 5º</span> - Cabe aos órgãos e entidades públicas do Município assegurar, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I</span>. Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e divulgação a ela;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II</span>. Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e<br /><br /><span style="font-weight: bold;">III</span>. Proteção da informação reservada e da informação pessoal, assegurada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e acesso restrito.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 6º</span> - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:<br /><span style="font-weight: bold;"><br />I</span>. Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II</span>. Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não nos arquivos públicos;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />III</span>. Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />IV</span>. Informação íntegra, autêntica e atualizada;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />V</span>. Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />VI</span>. Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos; e<br /><span style="font-weight: bold;"><br />VII</span>. Informação relativa a:<br />a) Implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e<br />b) Resultado de inspeções, auditorias e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como de prestação de contas relativa a exercícios anteriores.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º </span>- Quando não for autorizado acesso integral à informação, por ser ela parcialmente reservada, fica assegurado o acesso à parte não reservada por meio de certidão, extrato ou cópia, se for possível a ocultação ou expurgo da parte sob reserva.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º </span>-<span style="font-weight: bold;"> </span>O direito de acesso aos documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 7º</span> - É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º</span> - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:<br /><span style="font-weight: bold;"><br />I</span>. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />II</span>. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />III</span>. Registros das despesas;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />IV</span>. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />V.</span> Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e<br /><span style="font-weight: bold;"><br />VI</span>. Respostas às perguntas mais freqüentes da sociedade.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º</span> - Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas do Município de Santos Dumont deverão utilizar-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, preferencialmente sítios oficiais da rede mundial de computadores.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 3º</span> - Os sítios de que trata o parágrafo anterior, na forma do regulamento, deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:<br /><span style="font-weight: bold;"><br />I.</span> Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />II.</span> Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />III.</span> Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;<br /><span style="font-weight: bold;"><br />IV.</span> Conter local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e<br /><span style="font-weight: bold;"><br />V.</span> Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 8º</span> - O acesso a informações públicas será ainda assegurado mediante:<br /><span style="font-weight: bold;"><br />I.</span> Criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades públicas, em local com condições apropriadas para:<br />a) Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;<br />b) Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;<br />c) Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações.<br /><span style="font-weight: bold;"><br />II.</span> Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 9º</span> - A entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extratos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado, que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos.<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">CAPÍTULO III<br />DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO<br /></div><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">Seção I<br />Do Pedido de Acesso<br /><br /></div><span style="font-weight: bold;">Art. 10</span> - O pedido de acesso será realizado por qualquer meio legítimo e deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º - </span>O acesso aos documentos deve ser solicitado por escrito, através de requerimento, do qual constem os elementos essenciais à sua identificação, bem como o nome, endereço e assinatura do requerente e indicação de forma de contato para resposta.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º - </span>A entidade requerida pode também aceitar pedidos verbais, e deve fazê-lo nos casos em que a lei assim o determine.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 3°</span> - Se o pedido não for suficientemente preciso, a entidade requerida deve, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar ao requerente essa deficiência e convidá-lo a supri-la em prazo fixado para o efeito.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 4º</span> - Os órgãos e entidades a que se refere esta Lei prestarão, através dos seus funcionários, assistência ao público na identificação dos documentos pretendidos, designadamente, informando sobre a forma de organização e utilização dos seus arquivos e registros.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 5º - </span>Os documentos relativos a procedimentos de investigação e sindicância somente estarão sujeitos ao conhecimento de terceiros após sua conclusão.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 11 - </span>O órgão ou entidade pública do Município deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 12 - </span>A entidade pública municipal a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento público deve, no prazo de 10 dias:<br />a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;<br />b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;<br />c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento pretendido, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso dessa decisão;<br />d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe, de ofício, o requerimento, com conhecimento ao requerente.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 13</span> - A Administração Pública do Município de Santos Dumont não está obrigada a satisfazer pedidos que, face ao seu caráter repetitivo e sistemático, ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º</span> -Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I</span>. Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II.</span> Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou<br /><br /><span style="font-weight: bold;">III.</span> Comunicar ao requerente que não possui a informação, indicar qual o órgão ou a entidade que a detém, se for do seu conhecimento, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, comunicando o interessado sobre sua remessa.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º</span> - O prazo referido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais (10) dez dias corridos, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 3º</span> - Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações, e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 4º </span>- Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente reservada, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 5º</span> - A informação armazenada em meio digital poderá ser fornecida por esse meio, a pedido ou com a anuência do requerente.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 6º</span> - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público, por meio de impressos, em formato eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para tal mister.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 14</span> - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 15 - </span>Quando se tratar de acesso à informação contida em meio cuja manipulação possa prejudicar a sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do original, a suas expensas e sob supervisão de servidor público.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 16</span> - É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>Na hipótese de recusa de concessão de certidão ou de cópia da decisão de negativa de acesso, ou na ausência de manifestação nos prazos estabelecidos nesta Lei, o requerente poderá recorrer à autoridade superior no mesmo órgão ou entidade pública.<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">Seção II<br />Dos Recursos no âmbito da Administração Pública Municipal<br /></div><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 17</span> - Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo ou Legislativo do Município de Santos Dumont, o requerente poderá, dentro de 10 (dez) dias, contados da ciência, recorrer da decisão à autoridade imediatamente superior no respectivo âmbito, se:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I.</span> O acesso à informação não classificada como reservada for negado;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II.</span> A decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como reservada não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">III.</span> Os procedimentos de classificação de informação reservada, estabelecidos nesta Lei, não tiverem sido observados; e<br /><br /><span style="font-weight: bold;">IV.</span> Estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade que o receber determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 18 - </span>Sem prejuízo das competências da autoridade receptora do recurso, o requerente poderá recorrer ao Prefeito Municipal de Santos Dumont, quando houver resposta negativa a pedido de desclassificação de informação reservada.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 19</span> - Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>O requerente pode queixar-se ao Ministério Público contra a falta de resposta, indeferimento ou outra decisão limitadora do acesso a informações e documentos públicos.<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">CAPÍTULO IV<br />DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO<br /></div><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">Seção I<br />Das Disposições Gerais<br /></div><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 20 - </span>Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso.<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">Seção II<br />Da Classificação de Informação como Reservada e dos Prazos de Reserva<br /></div><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 21 - </span>A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Município, poderá ser classificada como reservada.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º</span> - O prazo máximo de restrição de acesso a informação será de 04 (quatro) anos e vigorará a partir da data de sua fixação por Decreto do Prefeito Municipal.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º - </span>Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">Seção III<br />Da Proteção e do Controle de Informações Reservadas<br /></div><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 22</span> - É dever dos Poderes Públicos do Município de Santos Dumont controlar o acesso e a divulgação de informações reservadas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º - </span>O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como reservada ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, e devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º</span> - O acesso à informação classificada como reservada cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 3º - </span>Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação reservada, no âmbito do Município de Santos Dumont, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 23 - </span>Toda autoridade pública municipal adotará as providências necessárias para que o pessoal de sua unidade conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações reservadas.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público Municipal, tratar informações reservadas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança para tratamento das informações resultantes da aplicação desta Lei.<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">Seção IV<br />Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação<br /></div><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 24 - </span>A classificação de reserva de informações no âmbito da Administração Pública Municipal de Santos Dumont é de competência do Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, conforme o caso.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 25 - </span>A classificação de informação como reservada deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I.</span> Assunto sobre o qual versa a informação;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II.</span> Fundamento detalhado da decisão;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">III.</span> Indicação do prazo de reserva, contado em anos, meses e dias; e<br /><br /><span style="font-weight: bold;">IV.</span> Identificação da autoridade que a classificou.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 26</span> - A autoridade classificadora publicará, anualmente, em sítio à disposição na rede mundial de computadores e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos do regulamento:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I.</span> O rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos doze meses; e<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II. </span>O número de documentos públicos municipais classificados como reservados.<br /><br /><div style="text-align: center;"><span style="font-weight: bold;">Seção V</span><br /><span style="font-weight: bold;">Das Informações Pessoais</span><br /></div><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 27 - </span>O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º</span> - Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º</span> - Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">CAPÍTULO V<br />DAS RESPONSABILIDADES<br /></div><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 28 - </span>Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público no âmbito do Município de Santos Dumont:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I.</span> Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II.</span> Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">III. </span>Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">IV.</span> Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação reservada ou informação pessoal;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">V. </span>Impor reserva à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">VI.</span> Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação reservada para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e<br /><br /><span style="font-weight: bold;">VII.</span> Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes públicos do Município.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>Pelas condutas descritas neste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 29 - </span>A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de qualquer vínculo com o Poder Público Municipal e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I.</span> Advertência;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II.</span> Multa;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">III.</span> Rescisão do vínculo com o poder público;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">IV.</span> Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior a dois anos; e<br /><br /><span style="font-weight: bold;">V.</span> Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 1º - </span>As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 2º</span> - A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">§ 3º - </span>A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Santos Dumont ou do Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 30 - </span>Os órgãos e entidades públicas do Município de Santos Dumont respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações reservadas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Parágrafo único - </span>O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou entidades do Município de Santos Dumont, tenha acesso a informação reservada ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.<br /><br /><div style="text-align: center; font-weight: bold;">CAPÍTULO VI<br />DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br /></div><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 31 - </span>No prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Santos Dumont designará servidor que lhe seja diretamente subordinado para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">I.</span> Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">II. </span>Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;<br /><br /><span style="font-weight: bold;">III.</span> Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e<br /><br /><span style="font-weight: bold;">IV.</span> Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 32 - </span>O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação.<br /><br /><span style="font-weight: bold;">Art. 33 - </span>Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br /><br /><div style="text-align: center;">Santos Dumont, , ... de ... de 2010.</div></div>Aylce Helena da Silvahttp://www.blogger.com/profile/00229607090812687375noreply@blogger.com0