sábado, 6 de agosto de 2011

Indicação VV 02/2011

Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL

O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que se promova, urgentemente, uma alteração do Regimento Interno e acrescente-se onde couber uma regulamentação sobre os prazos para os pedidos de vistas às proposições apresentadas em plenário e modificar/revogar o § 3º do artigo 112, a saber:

O Vereador poderá solicitar vista aos projetos em tramitação, inclusive em regime de urgência simples.

a) Para cada pedido de vista a votação fica adiada por uma reunião ordinária;
b) Poderá haver no máximo 02 (dois) pedidos de vista, o que implica no adiamento máximo na apreciação da matéria em 02 (duas) reuniões ordinárias.

c) Se o projeto estiver tramitando em regime de urgência, a vista será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.

Santos Dumont, 06 de agosto de 2011.


Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA: Está se tornando um hábito vergonhoso o adiamento de votações de proposições, utilizando-se pedidos de vistas intermináveis, que não estão regulamentados no Regimento desta Casa, chegando-se ao ponto de projetos que quase completaram 1 ano ou ultrapassarem o ano legislativo e começarem a tramitação novamente (exemplo: a tramitação das Emendas à Lei Orgânica Municipal).

Quando solicitamos a regulamentação para os pedidos de urgência simples, desejamos que a proposição seja analisada, pelo menos por 24 horas e que seja votada em uma sessão extraordinária no dia seguinte.

No nosso entendimento, pedir vistas significa que o projeto vai ser estudado e não é isto que está acontecendo. Se é para moralizar, devemos regulamentar com seriedade, para que uma das funções primordiais da Câmara Municipal, que é a de legislar, seja feita com responsabilidade.


Atenciosamente,

Vereador Virtual

Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Indicação vv 001/2011

Destinatário: CÂMARA MUNICIPAL

O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que se promova, urgentemente, a alteração do Regimento Interno, no seu artigo 80 e acrescente uma regulamentação sobre as ausências dos Vereadores às sessões e outras atividades da Casa, a saber:

1- modificação do § 2º do artigo 80 para Em nenhuma hipótese será remunerada a reunião extraordinária, qualquer que seja a sua natureza.

2- Que seja acrescentado ao Capítulo V - Dos Subsídios dos Vereadores e renumerando os seguintes, os seguintes:

Art. ___ - O subsídio será integral para o Vereador no exercício do mandato, desde que compareça a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias;

Art. ___ - A não participação do Vereador na votação de qualquer matéria constante da Ordem do Dia equivalerá ao não comparecimento à reunião e implicará na perda do subsídio correspondente à respectiva reunião.

Parágrafo único - Não será efetuado desconto no pagamento mensal do Vereador que houver faltado à reunião pelos seguintes motivos:
I - doença pessoal;
II – luto, até 8 (oito) dias consecutivos, pelo falecimento de parentes consangüíneos ou afins, até 2º (segundo) grau;
III – luto, até 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de tio, cunhado ou padrasto;
IV - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos, contados da realização do ato;
V - júri e outros serviços obrigatórios por lei, mediante apresentação de documento comprobatório;
VI - representação da Câmara em missão temporária de caráter cultural ou científico ou em congressos de interesse municipal;
VII - afastamento da sede do Município para apurar fatos, como integrante de comissão especial de inquérito, regimentalmente constituída.

Art. ___ - Não terá direito ao subsídio o Vereador licenciado para tratar de interesse particular.

Art. ___ - Ao Vereador em viagem a interesse da Câmara para fora do Município é assegurado o
pagamento de diárias, nos termos de Resolução específica.

3- Que seja também regulamentada a ausência dos senhores Vereadores em atividades extras da Câmara Municipal.


Santos Dumont, 23 de junho de 2011.


Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

JUSTIFICATIVA: Já é público, para poucos, devido à falta da transparência pública, que a Câmara Municipal de Santos Dumont não remunera os Vereadores em sessões extraordinárias, mas o livro impresso com a publicação do Regimento Interno, que muitos possuem e consultam não é atualizado.

Um outro problema, que está se tornando recorrente, são as ausências e os atrasos dos senhores Vereadores às sessões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias e também aos eventos promovidos pela Casa. Nestas ausências, quando justificadas, não são divulgados os motivos que levaram o edil a ausentar-se e ninguém fica sabendo se o motivo para estas ausências está amparado por regulamentação legal, como acontece com todo o trabalhador comum.

Atenciosamente,

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL