sexta-feira, 2 de julho de 2010

Requerimento nº 01/2010

DESTINATÁRIO: TODOS OS VEREADORES DE SANTOS DUMONT

Requeremos o encaminhamento do presente ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont - Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria, para que informe, minuciosamente, em todas as vias de divulgação possíveis, incluindo o plenário da Câmara Municipal, as razões dos contratos, celebrados com Cabangu Internet LTDA, CNPJ 17.769.837/0001-00, relacionados a seguir:

Prestação de Serviços - 003/2010 , com vigência de 01/02/2010 a 02/01/2011, no valor de R$ 1.100,00, para Prestação de serviços de conexão a Rede Internet, através do Plano BÁSICO, com velocidade de 100 K e manutenção da Home Page;

Prestação de Serviços - 5º Termo Aditivo, com vigência de 02/01/2010 a 02/01/2011, no valor de R$ 1.920,00, para Internet via rádio para atender as necessidades da Câmara Municipal, tendo SDNET como provedor a Internet, sendo o acesso ilimitado, plano FAST 600, c/velocidade de 600K, incluindo a manutenção técnica da Home Page.


Santos Dumont MG, 02 de julho de 2010.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA – No final do ano passado (2009), tornou-se público e notório a contratação dos serviços da Velox, para prestação de serviços de conexão à Rede Internet com velocidade de 1 mega, para atender à Câmara Municipal e esta prestação de serviços continua até o presente momento.

Nos balancetes divulgados pela Câmara Municipal somente é explicitado o pagamento do Contrato de Prestação de Serviços - 003/2010, com um pagamento mensal de R$ 100,00.

Não se justifica o pagamento de dois contratos de prestação, com valores diferentes para o mesmo tipo de serviço, ou seja, conexão à Internet/Internet via rádio e manutenção da Home Page/manutenção técnica da Home Page, sendo que já há um contrato vigindo de Prestação de Serviços nº 004/2010, para manutenção e desenvolvimento do "site".

Caso estes contratos sejam somente para a contratação do provedor de Internet, informamos que existem muitos que podem prestar os serviços e com preços muito menores (R$ 14,90) do que este que está sendo pago a cada mês (R$ 100,00) e ferindo o art. 80, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal.

Segundo o artigo 80, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica do Município de Santos Dumont , "O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários, os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo, até 2º grau, ou por adoção não poderão contratar com o Município, obras, serviços, compras e alienações, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções".

O atual Presidente da Câmara Municipal, Vereador Flávio Henrique Ramos de Faria, em seu discurso de posse afirmou: "Quero, com profissionalismo e muita dedicação, abrir um novo ciclo de cidadania em prol do município, com uma gestão que vise sobretudo transparência e resultados."

Merecemos as explicações, que esclarecerão esta situação.

Santos Dumont MG, 02 de Julho de 2010.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

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