O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:
Que se promova, urgentemente, a alteração do Regimento Interno, no seu artigo 80 e acrescente uma regulamentação sobre as ausências dos Vereadores às sessões e outras atividades da Casa, a saber:
1- modificação do § 2º do artigo 80 para Em nenhuma hipótese será remunerada a reunião extraordinária, qualquer que seja a sua natureza.
2- Que seja acrescentado ao Capítulo V - Dos Subsídios dos Vereadores e renumerando os seguintes, os seguintes:
Art. ___ - O subsídio será integral para o Vereador no exercício do mandato, desde que compareça a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Art. ___ - A não participação do Vereador na votação de qualquer matéria constante da Ordem do Dia equivalerá ao não comparecimento à reunião e implicará na perda do subsídio correspondente à respectiva reunião.
Parágrafo único - Não será efetuado desconto no pagamento mensal do Vereador que houver faltado à reunião pelos seguintes motivos:
I - doença pessoal;
II – luto, até 8 (oito) dias consecutivos, pelo falecimento de parentes consangüíneos ou afins, até 2º (segundo) grau;
III – luto, até 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de tio, cunhado ou padrasto;
IV - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos, contados da realização do ato;
V - júri e outros serviços obrigatórios por lei, mediante apresentação de documento comprobatório;
VI - representação da Câmara em missão temporária de caráter cultural ou científico ou em congressos de interesse municipal;
VII - afastamento da sede do Município para apurar fatos, como integrante de comissão especial de inquérito, regimentalmente constituída.
Art. ___ - Não terá direito ao subsídio o Vereador licenciado para tratar de interesse particular.
Art. ___ - Ao Vereador em viagem a interesse da Câmara para fora do Município é assegurado o
pagamento de diárias, nos termos de Resolução específica.
3- Que seja também regulamentada a ausência dos senhores Vereadores em atividades extras da Câmara Municipal.
Que se promova, urgentemente, a alteração do Regimento Interno, no seu artigo 80 e acrescente uma regulamentação sobre as ausências dos Vereadores às sessões e outras atividades da Casa, a saber:
1- modificação do § 2º do artigo 80 para Em nenhuma hipótese será remunerada a reunião extraordinária, qualquer que seja a sua natureza.
2- Que seja acrescentado ao Capítulo V - Dos Subsídios dos Vereadores e renumerando os seguintes, os seguintes:
Art. ___ - O subsídio será integral para o Vereador no exercício do mandato, desde que compareça a todas as reuniões ordinárias e extraordinárias;
Art. ___ - A não participação do Vereador na votação de qualquer matéria constante da Ordem do Dia equivalerá ao não comparecimento à reunião e implicará na perda do subsídio correspondente à respectiva reunião.
Parágrafo único - Não será efetuado desconto no pagamento mensal do Vereador que houver faltado à reunião pelos seguintes motivos:
I - doença pessoal;
II – luto, até 8 (oito) dias consecutivos, pelo falecimento de parentes consangüíneos ou afins, até 2º (segundo) grau;
III – luto, até 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de tio, cunhado ou padrasto;
IV - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos, contados da realização do ato;
V - júri e outros serviços obrigatórios por lei, mediante apresentação de documento comprobatório;
VI - representação da Câmara em missão temporária de caráter cultural ou científico ou em congressos de interesse municipal;
VII - afastamento da sede do Município para apurar fatos, como integrante de comissão especial de inquérito, regimentalmente constituída.
Art. ___ - Não terá direito ao subsídio o Vereador licenciado para tratar de interesse particular.
Art. ___ - Ao Vereador em viagem a interesse da Câmara para fora do Município é assegurado o
pagamento de diárias, nos termos de Resolução específica.
3- Que seja também regulamentada a ausência dos senhores Vereadores em atividades extras da Câmara Municipal.
Santos Dumont, 23 de junho de 2011.
Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL
JUSTIFICATIVA: Já é público, para poucos, devido à falta da transparência pública, que a Câmara Municipal de Santos Dumont não remunera os Vereadores em sessões extraordinárias, mas o livro impresso com a publicação do Regimento Interno, que muitos possuem e consultam não é atualizado.
Um outro problema, que está se tornando recorrente, são as ausências e os atrasos dos senhores Vereadores às sessões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias e também aos eventos promovidos pela Casa. Nestas ausências, quando justificadas, não são divulgados os motivos que levaram o edil a ausentar-se e ninguém fica sabendo se o motivo para estas ausências está amparado por regulamentação legal, como acontece com todo o trabalhador comum.
Atenciosamente,
Um outro problema, que está se tornando recorrente, são as ausências e os atrasos dos senhores Vereadores às sessões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias e também aos eventos promovidos pela Casa. Nestas ausências, quando justificadas, não são divulgados os motivos que levaram o edil a ausentar-se e ninguém fica sabendo se o motivo para estas ausências está amparado por regulamentação legal, como acontece com todo o trabalhador comum.
Atenciosamente,
Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL