sábado, 28 de agosto de 2010

Requerimento nº 08/2010

Destinatário: Executivo Municipal

Solicitação Faz

Solicitamos do Executivo Municipal que desconsidere o Requerimento nº 07/2010, que pede o retorno ao Patrimônio Público do imóvel doado à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT-MG, pela LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004, embasando-se no seu art. 3º.


Santos Dumont, 28 de agosto de 2010.

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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA: Por uma precipitação nossa e desconhecimento da legislação municipal, fomos induzidos a um erro.

Após algumas pesquisas, concluímos que a nossa solicitação feita no Requerimento nº 07/2010 não é pertinente e solicitamos a sua desconsideração, porque a Administração Pública não pode retomar um bem, do qual não detém a titularidade.

Santos Dumont, 28 de agosto de 2010.

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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Requerimento nº 07/2010

Destinatário: Executivo Municipal

Solicitação Faz

Requeremos do Executivo Municipal que retorne ao Patrimônio Público o imóvel doado à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT-MG, pela LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004, embasando-se no seu art. 3º.

Santos Dumont, 24 de agosto de 2010.

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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA: Foi aprovada na sessão ordinária do dia 16/08, a INDICAÇÃO Nº: 045- CA/2010, solicitando que o Executivo Municipal, através do setor competente, preste informações sobre eventuais providências tomadas com relação à Escola Municipal Jacques Gabriel Pansardi, em São Sebastião da Barra, visto que o local encontra-se em total estado de abandono, causando insegurança aos moradores da região, já que está vulnerável à ação de vândalos e usuários de drogas e foram apresentadas fotos do prédio em questão.

No nosso entendimento o Executivo Municipal não tem qualquer obrigação de manter um prédio doado, pois o responsável pela conservação do bem é do seu proprietário.

Como o prédio doado não está sendo utilizado na finalidade, objeto da doação, cabe ao Executivo Municipal executar a LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004.

Art. 2º da LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004: "A doação não poderá ser objeto de transferência, permuta de qualquer espécie ou qualquer tipo de alienação e de mudança da finalidade da referida Associação em derivados de laticínios."

Art. 3º da LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004: "Em se tratando das exigências do artigo 2º, o referido imóvel será retornado ao Patrimônio Público, sem qualquer tipo de ônus."

As fotos mostram a verdadeira realidade da Escola Municipal Jacques Gabriel Pansardi, em São Sebastião da Barra. O objeto, finalidade da doação, não está sendo cumprido e o prédio público está sendo utilizado como um depósito de madeira, autorizado não sabemos por quem.

Providências deverão ser tomadas, para que o prédio retorne ao Patrimônio Público, atendendo aos anseios daquela Comunidade, que têm muitas carências e merece utilizar aquele local em seu próprio benefício.

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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Requerimento nº 06/2010

Destinatário: À Câmara Municipal de Santos Dumont

Requeremos de todos os Vereadores do Município de Santos Dumont o arquivamento do Projeto de Lei nº 031/2010, que institui a Política Municipal do Controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências.


JUSTIFICATIVA: Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Santos Dumont o projeto de lei nº (031/2010) que obriga castrações de cães no município, cópia do PLC 4/2005 do deputado federal Affonso Camargo, já aprovado no Senado neste primeiro semestre de 2010. O PL Federal de Affonso Camargo visa alterações mais complexas no âmbito da FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, no que tange à políticas de financiamento para controle de zoonoses caninas e felinas - onde o controle de população desses animais se enquadra.

A ASDAN – Associação Sandumonense em Defesa do Animais (antiga ASPA) solicita dos vereadores o arquivamento do PL 031/10 por considerar que Santos Dumont já possui, desde 2004, lei regulamentada, mais completa e adequada à municipalidade, para controle de população animal, com castrações, registro e campanhas educativas, entre outras medidas referentes a toda a fauna - Lei 3.612/2004 - Código Municipal de Proteção aos Animais, Decreto 2048/07, Decreto 1.901/05, que criou a Comissão Municipal de Proteção Animal para implementar a Lei, em 2009 e Portaria nº 005/2009, que constituiu a Comissão Municipal de Proteção Animal.

Desde 2004, a associação luta pela implementação do Código, que já foi objeto de reuniões com a Prefeitura, Secretaria de Saúde, COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente e CMS - Conselho Municipal de Saúde.

Esperamos que o bom-senso de nossos Vereadores prevaleça e que o Município de Santos Dumont não venha a perder o que foi arduamente obtido.


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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Requerimento nº 05/2010


Destinatário: Ao Executivo Municipal

Requeremos do Executivo Municipal que esclareça à população sandumonense sobre as providências que estão sendo tomadas para a retirada do passivo ambiental do pátio onde funcionava a COLETEC .


JUSTIFICATIVA:
Segundo informações, a FEAM determinou que esta retirada fosse efetuada em um prazo máximo de 90 dias e este prazo está se esgotando. Já foram decorridos 60 dias que as máquinas foram lacradas e não estamos vendo nenhuma providência ser tomada.

O período das chuvas se aproxima e será impossível retirar-se as 3.000 mil toneladas (aproximadamente - informações do Secretário Municipal de Serviços Públicos) de lixo depositado a céu aberto, causando inúmeros problemas para aqueles que circulam pela BR-499, especialmente aos que se dirigem à comunidade de Posses: o chorume escorrerá para a estrada, o odor fétido exalado, além de outros.

A BR-499 é uma estrada turística e o Município de Santos Dumont não pode exibir aos turistas que visitam o Museu de Cabangu este cartão postal, que degrada a sua imagem de nossa cidade.


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