O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:
Que o Executivo Municipal de Santos Dumont, através da DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na pessoa de seu responsável, Clésio Santos, presidente do COMTRAM, providencie, com urgência, a retirada de todas as placas de sinalização vertical de trânsito que não estão de acordo com a RESOLUÇÃO 302, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN.
Que o Executivo Municipal de Santos Dumont, através da DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na pessoa de seu responsável, Clésio Santos, presidente do COMTRAM, providencie, com urgência, a retirada de todas as placas de sinalização vertical de trânsito que não estão de acordo com a RESOLUÇÃO 302, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN.
Santos Dumont, 22 de janeiro de 2013
Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL
JUSTIFICATIVA: De acordo com o artigo 2º da Resolução 302/2088, do CONTRAN, são consideradas áreas de
estacionamentos específicos apenas aquelas destinadas para veículo de aluguel, que
prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder
concedente; para veículo de portador de deficiência física ou que
o transporte, devidamente identificado e com autorização
conforme legislação específica; para veículo conduzido por idoso ou que o transporte, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica; para a operação de carga e descarga; para estacionamento de ambulância, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o
estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas; para estacionamento rotativo gratuito ou pago, regulamentado para um período
determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via; para estacionamento de curta duração, não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período
de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos; para estacionamento de viaturas policiais, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.
Há também previsão para estacionamento em Área de Segurança, que é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel, com a parada e o estacionamento proibidos, sendo vedado o seu uso para estacionamento por qualquer veículo.
Somente as áreas de estacionamento previstas no artigo 2º devem ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Há também previsão para estacionamento em Área de Segurança, que é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel, com a parada e o estacionamento proibidos, sendo vedado o seu uso para estacionamento por qualquer veículo.
Somente as áreas de estacionamento previstas no artigo 2º devem ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL