quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

INDICAÇÃO VV 001/2013

Destinatário: DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Clésio Oliveira Santos


O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que o Executivo Municipal de Santos Dumont, através da DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na pessoa de seu responsável, Clésio Santos, presidente do COMTRAM, providencie, com urgência, a retirada de todas as placas de sinalização vertical de trânsito que não estão de acordo com a RESOLUÇÃO 302, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN 


Santos Dumont, 22 de janeiro de 2013



Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA: De acordo com o artigo 2º da Resolução 302/2088, do CONTRAN, são consideradas áreas de estacionamentos específicos apenas aquelas destinadas para veículo de aluguel, que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente; para veículo de portador de deficiência física ou que o transporte, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica; para veículo conduzido por idoso ou que o transporte, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica; para a operação de carga e descarga; para estacionamento de ambulância, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas; para estacionamento rotativo gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via; para estacionamento de curta duração, não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos; para estacionamento de viaturas policiais, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas

Há também previsão para estacionamento em Área de Segurança, que é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel, com a parada e o estacionamento proibidos, sendo vedado o seu uso para estacionamento por qualquer veículo.

Somente as áreas de estacionamento previstas no artigo 2º devem ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


Vereador Virtual

Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL