domingo, 7 de abril de 2013

INDICAÇÃO VV 002/2013

Destinatários

Chefe do Poder Executivo Municipal
Presidente da Mesa Diretora



O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que o Poder Executivo Municipal elabore um Projeto de Lei estabelecendo regras para transparência na Administração Pública Municipal” 

Senhor Presidente: 

O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont e a Lei Orgânica do Município, vem a presença de Vossa Excelência apresentar esta INDICAÇÃO, no sentido de que a mesma seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que seja criado Projeto de Lei estabelecendo regras para transparência na Administração Pública Municipal. 

Santos Dumont, 07 de Abril de 2.013


Vereador virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade 


JUSTIFICATIVA:  

A Transparência é um instituto importantíssimo, que democratiza o acesso às informações e faz prevalecer os princípios da Administração Pública presentes na nossa Constituição Federal. 

A transparência leva ao conhecimento de todos os atos praticados pela administração (publicidade) e é através dela que se torna mais fácil o controle da gestão, assegurando também a impessoalidade, a legalidade, a eficiência e, principalmente, a moralidade.

Além de vislumbrada em nossa Carta Magna, a transparência também aparece como princípio e como direito social na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 em seu art. 15, 

A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração. Isto vem se somar e fortalecer o direito de exercer o controle das ações de seus representantes e a obrigação do Estado em governar de forma transparente, a fim de manter a clareza e a honestidade. 

Além disso, precisamos, aos poucos, modificar a Administração Pública, burocrática, cheia de formalismos, transformando-a em uma Administração Pública Gerencial, através da eficiência, da redução de custos e do aumento da qualidade dos serviços

Para isto, torna-se necessário que se dê ênfase aos resultados, buscando o atendimento ao cidadão como finalidade maior em todos seus atos. 

A transparência aparece como ferramenta essencial neste processo. Além de ser instrumento capaz de melhorar a prestação dos serviços e a própria gestão pública, um fato prático presente em todo mundo e especialmente no Brasil realça a importância da Transparência na Administração: a corrupção. 

Não existem dados precisos, mas estima-se que em torno de 25 bilhões de reais seja desviado do erário anualmente em nosso país, o que equivale ao orçamento do Ministério da Educação. 

A Transparência é a maior inimiga da corrupção e é exatamente por isso que encaminhamos esta indicação ao Executivo Municipal para que elabore um Projeto de Lei versando sobre este tema. 

Destacamos que muitos atos visando transparência na Administração Sandumonense devem ser implementados no site oficial da Prefeitura Municipal, como: 

- a publicação de licitações, contratos e convênios em todas as suas modalidades

- a publicação dos resultados dos processos licitatórios, assim como dos valores a serem pagos a cada um deles, 

- a publicação de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento,  

- a publicação do lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários
 
- a relação dos ocupantes dos cargos comissionados, das funções gratificadas, dos funcionários efetivos e contratados, constando nome, cargo, data de nomeação e exoneração,

- a publicação de todos as leis, decretos, portarias etc.

O que se deseja com esta indicação é transformar atitudes saudáveis em dever para todos os administradores, possibilitando amplo acesso público e evitando-se o impedimento de recebimento de transferências voluntárias.  


Santos Dumont, 07 de abril de 2.013



Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

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