domingo, 29 de setembro de 2013

INDICAÇÃO V V Nº 007/2013

Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL




O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que seja encaminhada à Down Corning uma solicitação para análise de risco das enormes árvores que estão ameaçando os moradores do Bairro das Flores.

Solicitamos ainda que as providências cabíveis ao caso sejam tomadas com a máxima urgência, para que se evite uma tragédia.   



Atenciosamente,



Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.


Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL





JUSTIFICATIVA:

Ao propor esta indicação, estamos atendendo a um pedido de moradores do Bairro da Flores, que nos informaram que esta solicitação já foi feita, verbalmente, por diversas vezes e que nada foi feito.


Segundo os moradores, a Defesa Civil do Município já tem conhecimento do risco e, no dia 24/09, o fortíssimo vento que causou muito estragos em toda a cidade, deixou a todos os moradores do Bairro das Flores muito amedrontados. Por isto, solicitam as providências da empresa e das autoridades para evitar uma possível tragédia.

 

 
Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

INDICAÇÃO V V Nº 006/2013

Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL




O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que as vagas de estacionamento privativas de idosos e deficientes sejam respeitadas e que os responsáveis pela fiscalização das mesmas atuem no sentido de impedir a sua utilização por veículos que não são os credenciados. 



Atenciosamente,



Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.


Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL





JUSTIFICATIVA:

Ao propor esta indicação, estamos atendendo à solicitação de um portador de necessidades especiais, que reclama indignado sobre a impossibilidade de estacionar e da ausência de fiscalização no cumprimento da lei. Estas reclamações já nos são feitas há muito tempo e não se observa as providências que são tomadas quando da sua ocupação por veículos que não são os credenciados. Com esta inércia dos responsáveis pela fiscalização, aqueles que têm o respaldo legal para utilizá-las têm o seu direito desrespeitado..



Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

INDICAÇÃO V V Nº 005/2013

Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL



O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que o site Oficial da Câmara Municipal de Santos Dumont disponibilize a presença dos vereadores nas sessões, assim como os motivos legais que os levam a ausentar-se e os projetos de leis propostos pelos mesmos, separados por autoria, por entendermos ser a aprovação do mesmo de suma importância para a população de Santos Dumont.

Solicitamos também que todas as publicações das legislaturas anteriores, que estavam disponibilizadas no sítio oficial também sejam republicadas.

Atenciosamente,


Santos Dumont, 20 de setembro de 2013.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL



JUSTIFICATIVA:

É justo e legítimo que a população de Santos Dumont saiba os verdadeiros motivos que levam vereadores a se ausentarem das sessões, porque as justificativas que são frequentemente ouvidas (MOTIVOS PESSOAIS) não convencem ninguém.

Para que a população fique inteirada da produção legislativa dos nobres edis, as proposições dos mesmos devem ser disponibilizadas na rede mundial de computadores, especificando-se os seus autores.

Por último, justificamos que uma instituição não pode ter a sua história "apagada", porque o o trabalho desenvolvido pelos vereadores de legislaturas anteriores não pode ser menosprezado, principalmente porque foi custeado com verba pública. "Apagar" a história é mostrar para a população que ela somente tem utilidade para financiar os gastos e emitir o seu voto na urna eletrônica.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

sábado, 14 de setembro de 2013

PROPOSIÇÃO V V Nº 001/2013

Destinatário: PODER EXECUTIVO


Submetemos à apreciação de V. Exª o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE VISUAL ATRAVÉS DE PAINÉIS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS no Município de Santos Dumont, por entendermos ser a aprovação do mesmo de suma importância para a população de Santos Dumont.


Santos Dumont, 14 de setembro de 2013.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


PROJETO DE LEI Nº ______/2013, DE 14/09/2013

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE VISUAL ATRAVÉS DE PAINÉIS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Faz saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, autorizado a outorgar Permissão de Uso de espaço público para exploração a título oneroso, de veiculação de publicidade visual através de painéis eletrônicos (alta definição) em canteiros e praças públicas. 

Art. 2º - O contrato de Permissão de Uso será firmado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 

Art. 3º - A Permissão de Uso do bem descrito no artigo primeiro, se realizará mediante licitação pública, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações. 

Art. 4º - Todos os equipamentos e todas as despesas de instalação e manutenção correrão por conta da empresa vencedora da licitação. 

Art. 5º - Caberá à empresa vencedora da licitação a contratação e administração da exploração da publicidade visual, com os ônus inerentes a atividade. 
Parágrafo Único - A empresa vencedora fica expressamente proibida de contratar publicidade com cunho político, religioso ou que atente contra a moral e os bons costumes. 

Art. 6º - Além do pagamento mensal pela utilização do bem público fica o permissionário obrigado a ceder 1.000 (um mil) visualizações mensal, com duração padrão igual à dos anúncios comercializados, para publicidade institucional do Município, cabendo ao Município o fornecimento da arte e vídeo produção. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à sua publicação.

Santos Dumont, 14 de setembro de 2013. 

Carlos Alberto Ramos de Faria 
Prefeito Municipal 

Dalton José Abud
Secretário de Administração

JUSTIFICATIVA:

O uso de espaço público para exploração a título oneroso de veiculação de publicidade visual, através de painéis eletrônicos, deve ser autorizado por lei submetida a apreciação da Câmara Municipal e, após a sua aprovação, um processo licitatório público e  deverá ser realizado para se determinar qual empresa será a vencedora.


Esclarecemos que este projeto de lei é cópia adaptada da Lei nº 2.527/11, do Município de Videira/SC.