terça-feira, 24 de agosto de 2010

Requerimento nº 07/2010

Destinatário: Executivo Municipal

Solicitação Faz

Requeremos do Executivo Municipal que retorne ao Patrimônio Público o imóvel doado à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE LEITE E DERIVADOS DE SANTOS DUMONT-MG, pela LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004, embasando-se no seu art. 3º.

Santos Dumont, 24 de agosto de 2010.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA: Foi aprovada na sessão ordinária do dia 16/08, a INDICAÇÃO Nº: 045- CA/2010, solicitando que o Executivo Municipal, através do setor competente, preste informações sobre eventuais providências tomadas com relação à Escola Municipal Jacques Gabriel Pansardi, em São Sebastião da Barra, visto que o local encontra-se em total estado de abandono, causando insegurança aos moradores da região, já que está vulnerável à ação de vândalos e usuários de drogas e foram apresentadas fotos do prédio em questão.

No nosso entendimento o Executivo Municipal não tem qualquer obrigação de manter um prédio doado, pois o responsável pela conservação do bem é do seu proprietário.

Como o prédio doado não está sendo utilizado na finalidade, objeto da doação, cabe ao Executivo Municipal executar a LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004.

Art. 2º da LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004: "A doação não poderá ser objeto de transferência, permuta de qualquer espécie ou qualquer tipo de alienação e de mudança da finalidade da referida Associação em derivados de laticínios."

Art. 3º da LEI Nº. 3.567 de 03 de Março de 2004: "Em se tratando das exigências do artigo 2º, o referido imóvel será retornado ao Patrimônio Público, sem qualquer tipo de ônus."

As fotos mostram a verdadeira realidade da Escola Municipal Jacques Gabriel Pansardi, em São Sebastião da Barra. O objeto, finalidade da doação, não está sendo cumprido e o prédio público está sendo utilizado como um depósito de madeira, autorizado não sabemos por quem.

Providências deverão ser tomadas, para que o prédio retorne ao Patrimônio Público, atendendo aos anseios daquela Comunidade, que têm muitas carências e merece utilizar aquele local em seu próprio benefício.

Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL




Um comentário:

  1. Com relação à esta matéria, onde se publicou uma solicitação para que o Executivo Municipal, através do setor competente, preste informações sobre eventuais providências tomadas com relação à Escola Municipal Jacques Gabriel Pansardi, em São Sebastião da Barra, fiquei sabendo que aquele terreno nunca pertenceu ao município. Me estranha ser doado um terreno ou um imóvel que nunca teve dono. Isto pode? Só em Santos Dumont mesmo... Como se explica tal ação?

    Geraldo Henrique em 26/08/2010

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