domingo, 29 de setembro de 2013

INDICAÇÃO V V Nº 007/2013

Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL




O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que seja encaminhada à Down Corning uma solicitação para análise de risco das enormes árvores que estão ameaçando os moradores do Bairro das Flores.

Solicitamos ainda que as providências cabíveis ao caso sejam tomadas com a máxima urgência, para que se evite uma tragédia.   



Atenciosamente,



Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.


Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL





JUSTIFICATIVA:

Ao propor esta indicação, estamos atendendo a um pedido de moradores do Bairro da Flores, que nos informaram que esta solicitação já foi feita, verbalmente, por diversas vezes e que nada foi feito.


Segundo os moradores, a Defesa Civil do Município já tem conhecimento do risco e, no dia 24/09, o fortíssimo vento que causou muito estragos em toda a cidade, deixou a todos os moradores do Bairro das Flores muito amedrontados. Por isto, solicitam as providências da empresa e das autoridades para evitar uma possível tragédia.

 

 
Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.

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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

INDICAÇÃO V V Nº 006/2013

Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL




O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que as vagas de estacionamento privativas de idosos e deficientes sejam respeitadas e que os responsáveis pela fiscalização das mesmas atuem no sentido de impedir a sua utilização por veículos que não são os credenciados. 



Atenciosamente,



Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.


Vereador Virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL





JUSTIFICATIVA:

Ao propor esta indicação, estamos atendendo à solicitação de um portador de necessidades especiais, que reclama indignado sobre a impossibilidade de estacionar e da ausência de fiscalização no cumprimento da lei. Estas reclamações já nos são feitas há muito tempo e não se observa as providências que são tomadas quando da sua ocupação por veículos que não são os credenciados. Com esta inércia dos responsáveis pela fiscalização, aqueles que têm o respaldo legal para utilizá-las têm o seu direito desrespeitado..



Santos Dumont, 29 de setembro de 2013.

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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

INDICAÇÃO V V Nº 005/2013

Destinatário: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL



O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que o site Oficial da Câmara Municipal de Santos Dumont disponibilize a presença dos vereadores nas sessões, assim como os motivos legais que os levam a ausentar-se e os projetos de leis propostos pelos mesmos, separados por autoria, por entendermos ser a aprovação do mesmo de suma importância para a população de Santos Dumont.

Solicitamos também que todas as publicações das legislaturas anteriores, que estavam disponibilizadas no sítio oficial também sejam republicadas.

Atenciosamente,


Santos Dumont, 20 de setembro de 2013.

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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL



JUSTIFICATIVA:

É justo e legítimo que a população de Santos Dumont saiba os verdadeiros motivos que levam vereadores a se ausentarem das sessões, porque as justificativas que são frequentemente ouvidas (MOTIVOS PESSOAIS) não convencem ninguém.

Para que a população fique inteirada da produção legislativa dos nobres edis, as proposições dos mesmos devem ser disponibilizadas na rede mundial de computadores, especificando-se os seus autores.

Por último, justificamos que uma instituição não pode ter a sua história "apagada", porque o o trabalho desenvolvido pelos vereadores de legislaturas anteriores não pode ser menosprezado, principalmente porque foi custeado com verba pública. "Apagar" a história é mostrar para a população que ela somente tem utilidade para financiar os gastos e emitir o seu voto na urna eletrônica.

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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL

sábado, 14 de setembro de 2013

PROPOSIÇÃO V V Nº 001/2013

Destinatário: PODER EXECUTIVO


Submetemos à apreciação de V. Exª o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE VISUAL ATRAVÉS DE PAINÉIS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS no Município de Santos Dumont, por entendermos ser a aprovação do mesmo de suma importância para a população de Santos Dumont.


Santos Dumont, 14 de setembro de 2013.

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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


PROJETO DE LEI Nº ______/2013, DE 14/09/2013

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE VISUAL ATRAVÉS DE PAINÉIS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Faz saber a todos os Munícipes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, autorizado a outorgar Permissão de Uso de espaço público para exploração a título oneroso, de veiculação de publicidade visual através de painéis eletrônicos (alta definição) em canteiros e praças públicas. 

Art. 2º - O contrato de Permissão de Uso será firmado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 

Art. 3º - A Permissão de Uso do bem descrito no artigo primeiro, se realizará mediante licitação pública, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações. 

Art. 4º - Todos os equipamentos e todas as despesas de instalação e manutenção correrão por conta da empresa vencedora da licitação. 

Art. 5º - Caberá à empresa vencedora da licitação a contratação e administração da exploração da publicidade visual, com os ônus inerentes a atividade. 
Parágrafo Único - A empresa vencedora fica expressamente proibida de contratar publicidade com cunho político, religioso ou que atente contra a moral e os bons costumes. 

Art. 6º - Além do pagamento mensal pela utilização do bem público fica o permissionário obrigado a ceder 1.000 (um mil) visualizações mensal, com duração padrão igual à dos anúncios comercializados, para publicidade institucional do Município, cabendo ao Município o fornecimento da arte e vídeo produção. 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à sua publicação.

Santos Dumont, 14 de setembro de 2013. 

Carlos Alberto Ramos de Faria 
Prefeito Municipal 

Dalton José Abud
Secretário de Administração

JUSTIFICATIVA:

O uso de espaço público para exploração a título oneroso de veiculação de publicidade visual, através de painéis eletrônicos, deve ser autorizado por lei submetida a apreciação da Câmara Municipal e, após a sua aprovação, um processo licitatório público e  deverá ser realizado para se determinar qual empresa será a vencedora.


Esclarecemos que este projeto de lei é cópia adaptada da Lei nº 2.527/11, do Município de Videira/SC.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

INDICAÇÃO VV 004/2013

Destinatário: 

Chefe do Poder Executivo Municipal




O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que o Poder Executivo Municipal cumpra INTEGRALMENTE a Lei Orgânica Municipal em todos os seus artigos e, em especial, os CAPÍTULOS II e III, propondo as modificações necessárias para uma reformulação do CÓDIGO DE POSTURAS do município, a ser aprovada pela Câmara Municipal, implementando a fiscalização de seu cumprimento e a forma punitiva com pecúnia pelo seu descumprimento de TODOS os cidadão que o estão descumprindo ou vierem a descumpri-lo.


Santos Dumont, 23 de Maio de 2.013



Vereador virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade 


JUSTIFICATIVA:

O Código de Posturas, apesar de desatualizado, encontra-se em vigor  no Município e  contém as medidas de Polícia administrativa a cargo do Município em matéria de utilização do espaço público, de higiene, do bem-estar público, dos cemitérios, das infrações, das sanções aplicáveis e demais disposições aplicáveis às necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes.
Todas as funções referentes à execução deste Código, bem como a aplicação das sanções nele previstas, serão exercidas por órgãos do Município cuja competência para tanto estiver definida em leis, regulamentos e regimentos. 
O Código de Posturas estabelece regras de convivência no espaço público de modo a garantir que as condições dessa utilização, em termos de direitos e deveres, sejam iguais para a totalidade dos cidadãos. 
Uma lei de posturas registra o contexto histórico sob o qual foi elaborada, na medida em que revela aspectos culturais de determinada época. Entretanto, os comportamentos alteram-se permanentemente, reduzindo-lhe a validade, a eficácia e a especificidade, dificultando sua aplicação. 
Esse grau de dificuldade indica, justamente, sua necessidade e importância enquanto ferramenta de gestão, diante de questões tão difusas e, até, subjetivas, mas que não podem deixar de ser enfrentadas pela autoridade municipal. 
Citamos como temas contemplados pela indicação, especialmente, o recolhimento e a destinação do lixo, o licenciamento da indústria e do comércio, a autorização de eventos públicos, a fiscalização dos elevadores prediais e dos lotes públicos/privados.
Dada essa amplitude, o Código de Posturas é uma ferramenta fundamental a ser utilizada pela Administração Municipal em questões referentes à urbanidade, enquanto modo de viver de uma sociedade.


Santos Dumont, 23 de Maio de 2.013



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quinta-feira, 18 de abril de 2013

REQUERIMENTO Nº 002/2013

DESTINATÁRIOS:
Prefeito Municipal de Santos Dumont
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer


 Senhor Presidente:

Requeiremos à Mesa, após ouvido o Plenário, que seja expedido ofícios ao Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria, ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer solicitando:

- Que a feira livre comece a montagem das barracas apenas depois das 6 horas da manhã e
- Que as barracas dos feirantes sejam todas com estrutura de plástico.

Na impossibilidade do atendimento das alternativas acima, apresentamos as seguintes alternativas:

- Que mudem o local para perto da Estação onde, hoje, é o depósito de entulhos e estacionamento de carros, pois neste local poderiam ser construídas barracas de alvenaria;

- Ou então, em último caso, já que o desrespeito com os moradores sofrem há vários anos e que piorou em 2013 SEJA FINDADO e todos possam descansar em paz nos finais de semana. 

Santos Dumont MG, 18 de abril de 2013.


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JUSTIFICATIVA

Os moradores da Rua Maquinista João Mendes, a rua da feira sofrem, em todos os finais de semana, porque as barracas começam a ser montadas por volta de 1h00min da manhã. Os montadores jogam ferragens pesadas no chão, montam barracas com marteladas durante toda madrugada, conversam em alto tom de voz, ligam sistemas de seguranças de seus caminhoes e, com isso, tiram a paz de quem trabalha a semana inteira. Já entramos com uma denúncia na secretária de Obras e Serviços públicos, mas nada mudou ainda. Constantemente somo desrespeitados pelos feirantes e seus ajudantes, que trabalham de madrugada.

NÃO TEMOS NADA CONTRA A FEIRA LIVRE, NEM QUEREMOS TIRAR A MESMA DA RUA MAQUINISTA JOÃO MENDES, APENAS EXIGIMOS RESPEITO, POIS SOMOS PAGADORES DE IMPOSTOS.

APRESENTAMOS NOSSAS ALTERNATIVAS:

- QUE A FEIRA LIVRE COMECE A MONTAGEM DE BARRACAS DEPOIS DAS 6 HORAS DA MANHÃ;

- QUE AS BARRACAS SEJAM TODAS COM ESTRUTURA DE PLÁSTICO;

- OU ENTÃO QUE MUDEM O LOCAL PARA PERTO DA ESTAÇÃO ONDE ,HOJE, É O DEPÓSITO DE ENTULHOS E ESTACIONAMENTO DE CARROS, POIS NESTE LOCAL PODERIAM SER CONSTRUÍDAS BARRACAS DE ALVENARIA;
- JÁ QUE O DESRESPEITO QUE OS MORADORES SOFREM HÁ VÁRIOS ANOS E QUE PIOROU EM 2013 SEJA FINDADO E TODOS POSSAM DESCANSAR EM PAZ NOS FINAIS DE SEMANA.

Sem mais para o momento,obrigado.

Antônio Fernandes Neto
Morador residente à rua Maquinista, João Mendes n° 122 (rua da feira)
tel.: 8822 8944



Santos Dumont MG, 18 de abril de 2013.


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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Requerimento n° 001/2013

DESTINATÁRIO: Prefeito Municipal de Santos Dumont

"Solicita ao Executivo informações quanto à locação de imóveis pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont"


 Senhor Presidente:

Requeiremos à Mesa, após ouvido o Plenário, que seja expedido ofício ao Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria solicitando as seguintes informações sobre a locação de imóveis pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

1- Quantos imóveis são alugados e quais são as finalidades do contrato de locação?

2- Qual é o critério para a escolha dos imóveis locados?

3- Quem são os proprietários dos imóveis locados?

4- Qual é o valor e o prazo dos contratos de locação?


Santos Dumont MG, 15 de abril de 2013.


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JUSTIFICATIVA – A população tem o direito de ser informada sobre o destino do dinheiro público.

Sabemos que há muitos imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont, uns inclusive sem nenhuma atividade.

Os recursos que são utilizados no pagamento destes contratos de locação são oriundos de tributos de caráter geral e obrigatório que o poder público exige, direta ou indiretamente, de cada particular em benefício coletivo, para atender às despesas da administração e, aquele que paga, precisa emitir a sua opinião sobre a sua aplicação e real necessidade de tais investimentos.

Por estes motivos elencados acima, a população precisa ter conhecimento de todo o dispêndio financeiro, para evitar que, mais uma vez, os recursos públicos sejam aplicados de maneira indevida.

Santos Dumont MG, 15 de abril de 2013.


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sexta-feira, 12 de abril de 2013

INDICAÇÃO VV 003/2013

Destinatário: 

Chefe do Poder Executivo Municipal




O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que o Poder Executivo Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento do Decreto nº 2.323, de 05/10/2010, que regulamentou a Lei nº 4.046, de 16/06/2009.


Santos Dumont, 12 de Abril de 2.013


Vereador virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade 


JUSTIFICATIVA:

Esta justificativa visa atender o pedido de um cidadão que não aguenta mais conviver com a poluição sonora no Município, enviada por e-mail.

"Será que algum policial militar em serviço poderia fazer a gentileza de verificar se o barulho de certas motocicletas está dentro do permitido?

O barulho está incomodando tanto que acredito que os carros de som perto delas estão até baixo. 

Alguém nesta cidade precisa tomar uma providência contra o barulhos que algumas motocicletas estão fazendo e, principalmente, com relação aos "pegas" que estão ocorrendo a noite nas principais ruas da cidade. 

Agradeço antecipadamente, mas acho que não estão incomodando somente a mim não, tem muita gente incomodada também."


Santos Dumont, 12 de abril de 2.013



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domingo, 7 de abril de 2013

INDICAÇÃO VV 002/2013

Destinatários

Chefe do Poder Executivo Municipal
Presidente da Mesa Diretora



O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que o Poder Executivo Municipal elabore um Projeto de Lei estabelecendo regras para transparência na Administração Pública Municipal” 

Senhor Presidente: 

O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santos Dumont e a Lei Orgânica do Município, vem a presença de Vossa Excelência apresentar esta INDICAÇÃO, no sentido de que a mesma seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que seja criado Projeto de Lei estabelecendo regras para transparência na Administração Pública Municipal. 

Santos Dumont, 07 de Abril de 2.013


Vereador virtual
Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade 


JUSTIFICATIVA:  

A Transparência é um instituto importantíssimo, que democratiza o acesso às informações e faz prevalecer os princípios da Administração Pública presentes na nossa Constituição Federal. 

A transparência leva ao conhecimento de todos os atos praticados pela administração (publicidade) e é através dela que se torna mais fácil o controle da gestão, assegurando também a impessoalidade, a legalidade, a eficiência e, principalmente, a moralidade.

Além de vislumbrada em nossa Carta Magna, a transparência também aparece como princípio e como direito social na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 em seu art. 15, 

A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração. Isto vem se somar e fortalecer o direito de exercer o controle das ações de seus representantes e a obrigação do Estado em governar de forma transparente, a fim de manter a clareza e a honestidade. 

Além disso, precisamos, aos poucos, modificar a Administração Pública, burocrática, cheia de formalismos, transformando-a em uma Administração Pública Gerencial, através da eficiência, da redução de custos e do aumento da qualidade dos serviços

Para isto, torna-se necessário que se dê ênfase aos resultados, buscando o atendimento ao cidadão como finalidade maior em todos seus atos. 

A transparência aparece como ferramenta essencial neste processo. Além de ser instrumento capaz de melhorar a prestação dos serviços e a própria gestão pública, um fato prático presente em todo mundo e especialmente no Brasil realça a importância da Transparência na Administração: a corrupção. 

Não existem dados precisos, mas estima-se que em torno de 25 bilhões de reais seja desviado do erário anualmente em nosso país, o que equivale ao orçamento do Ministério da Educação. 

A Transparência é a maior inimiga da corrupção e é exatamente por isso que encaminhamos esta indicação ao Executivo Municipal para que elabore um Projeto de Lei versando sobre este tema. 

Destacamos que muitos atos visando transparência na Administração Sandumonense devem ser implementados no site oficial da Prefeitura Municipal, como: 

- a publicação de licitações, contratos e convênios em todas as suas modalidades

- a publicação dos resultados dos processos licitatórios, assim como dos valores a serem pagos a cada um deles, 

- a publicação de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento,  

- a publicação do lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários
 
- a relação dos ocupantes dos cargos comissionados, das funções gratificadas, dos funcionários efetivos e contratados, constando nome, cargo, data de nomeação e exoneração,

- a publicação de todos as leis, decretos, portarias etc.

O que se deseja com esta indicação é transformar atitudes saudáveis em dever para todos os administradores, possibilitando amplo acesso público e evitando-se o impedimento de recebimento de transferências voluntárias.  


Santos Dumont, 07 de abril de 2.013



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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

INDICAÇÃO VV 001/2013

Destinatário: DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Clésio Oliveira Santos


O VEREADOR VIRTUAL solicita a aprovação do plenário do Legislativo Municipal da seguinte indicação:

Que o Executivo Municipal de Santos Dumont, através da DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na pessoa de seu responsável, Clésio Santos, presidente do COMTRAM, providencie, com urgência, a retirada de todas as placas de sinalização vertical de trânsito que não estão de acordo com a RESOLUÇÃO 302, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN 


Santos Dumont, 22 de janeiro de 2013



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Partido do Povo, da Transparência e da Legalidade - PPTL


JUSTIFICATIVA: De acordo com o artigo 2º da Resolução 302/2088, do CONTRAN, são consideradas áreas de estacionamentos específicos apenas aquelas destinadas para veículo de aluguel, que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente; para veículo de portador de deficiência física ou que o transporte, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica; para veículo conduzido por idoso ou que o transporte, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica; para a operação de carga e descarga; para estacionamento de ambulância, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas; para estacionamento rotativo gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via; para estacionamento de curta duração, não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos; para estacionamento de viaturas policiais, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas

Há também previsão para estacionamento em Área de Segurança, que é a parte da via necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à testada do imóvel, com a parada e o estacionamento proibidos, sendo vedado o seu uso para estacionamento por qualquer veículo.

Somente as áreas de estacionamento previstas no artigo 2º devem ser sinalizadas conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


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